Página de ajuda sobre o prémio salarial de valorização das qualificações

Nesta página encontra uma lista de perguntas e respostas frequentes, que podem ajudar a tirar as suas dúvidas sobre o pedido do prémio salarial.

Na página Pedir o prémio salarial de valorização das qualificações pode submeter o pedido e ver mais informações sobre os requisitos e o procedimento deste serviço. 

Dúvidas sobre preenchimento e envio do formulário

Não é possível fazer alterações ao pedido depois de o ter submetido. Se se enganou, ou por qualquer outra razão quiser alterar algum dado, faça um novo pedido. Só será considerado o último pedido que submeter (associado ao mesmo NIF e mesmo grau académico).

1
 

Se no final do preenchimento do formulário do pedido aparecer um erro, faça um novo pedido. Mesmo que o primeiro pedido tenha sido enviado com sucesso, só será considerado o último pedido que submeter (associado ao mesmo NIF e mesmo grau académico).
Se o pedido for feito com sucesso, vai receber um email de confirmação.

1
 

A Direcção Geral do Ensino Superior (DGES) vai analisar o seu pedido e verificar se cumpre os requisitos académicos.
A Autoridade Tributária e Financeira (Finanças) vai analisar o seu pedido e verificar se cumpre os requisitos relativos aos seus rendimentos e respetiva declaração.

1
 

Sim. Depois de submeter o pedido, vai receber um email de confirmação. Também pode consultar a sua área reservada neste portal, onde pode acompanhar o processo do seu pedido de prémio salarial de valorização das qualificações.

1
 

O último dia para se poder pedir o prémio salarial é 31 de maio.
Durante o mês de junho, a DGES irá analisar os pedidos submetidos.
Durante o mês de julho, as Finanças irão analisar os pedidos submetidos.

A decisão final sobre a atribuição do prémio é das Finanças, e pode consultá-la na sua área pessoal do Portal das Finanças, a partir de julho.

Também pode consultar a sua área reservada neste portal, onde pode acompanhar o processo do seu pedido de prémio salarial de valorização das qualificações.

1
 

Por questões técnicas, o formulário do pedido pode apresentar algumas dificuldades na sua visualização em dispositivos móveis. Se for o seu caso, recomendamos que faça o pedido usando um computador.

1
 

Não. Só tem de pedir o prémio uma vez. Nos anos seguintes, as Finanças verificam se continua a cumprir todos os requisitos para receber o prémio. Se continuar a cumprir todos os requisitos, as Finanças fazem o pagamento do prémio previsto para esse ano, sem ser preciso mais nada da sua parte.

1
 

Dúvidas sobre requisitos para pedir o prémio

Não pode. Só pode fazer o pedido, ou receber o prémio, até ao ano em que completar os 35. Ou seja, no ano em que passar de 34 para 35 anos.

1
 

Não pode. Só pode fazer o pedido do prémio salarial, pelo menos, no ano seguinte a ter concluído o grau académico. Se terminou o curso em 2024, só vai poder pedir o prémio em 2025. 

1
 

Não tem direito a receber o prémio. É preciso residir em Portugal, ou seja, ter a morada do Cartão de Cidadão, ou a morada fiscal para quem não tem Cartão de Cidadão, registada com uma morada portuguesa.

1
 

Sim, desde que o curso que tenha tirado seja reconhecido em Portugal. Ao fazer o pedido do prémio, se tirou o curso no estrangeiro, vai ter de indicar no formulário o “número único de reconhecimento” do seu grau académico ou diploma. Saiba como pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros.

1
 

Pode pedir o prémio e tem até 31 de maio para o fazer. No entanto, não se esqueça de entregar a declaração de rendimentos de 2023, que é entregue em 2024. Quando as Finanças analisarem o seu pedido de prémio durante o mês de julho, se não houver rendimentos declarados, o pedido do prémio será recusado.

1
 

Não. Se pedir o prémio sem ter obtido rendimentos nem ter feito a entrega da respetiva declaração de rendimentos, quando as Finanças analisarem o seu pedido, será recusado.
Para ter direito ao prémio, é preciso ter tido rendimentos do tipo A (trabalho dependente por conta de outrem) ou de tipo B (trabalho independente), e ter entregado, no ano do pedido e/ou do pagamento do prémio, a respectiva declaração sobre esses rendimentos.

1
 

Se tem dúvidas sobre se cumpre todos os requisitos para poder pedir o prémio salarial, consulte a página Pedir o prémio salarial de valorização das qualificações ou, se preferir, use este simulador de pedido do prémio.

1
 

Não tem direito a receber o prémio. Para ter direito, é preciso entregar a declaração do imposto sobre rendimentos singulares (IRS) como sujeito passivo. Ou seja, não deve constar como dependente na declaração de IRS de outra pessoa.

1
 

Pode entregar a declaração conjunta de IRS com a/o cônjuge ou com quem viva em união de facto, desde que declare, em seu nome, rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B).

1
 

Dúvidas sobre graus académicos

A lista tem todos os cursos indicados pelas instituições de ensino superior, entre 2018 e 2023. Se não encontrar o seu curso na lista, contacte a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) através da área de suporte do portal da DGES.

1
 

O número único de reconhecimento é o número identificativo dado no final de um processo de reconhecimento de qualificações académicas. Por exemplo, no caso de ter tirado um curso no estrangeiro e ter pedido o reconhecimento do curso em Portugal. O número único de reconhecimento está na certidão de reconhecimento passada pela entidade competente. Se ainda não o fez, saiba como pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros.

1
 

Não precisa de fazer dois pedidos diferentes. Pode, no mesmo pedido, identificar a licenciatura e o mestrado que concluiu.
Se não sabia e fez em dois pedidos diferentes, está tudo bem. Ambos os pedidos serão considerados.

1
 

Pode fazer o pedido só sobre o mestrado. No caso de mestrados integrados, ao escolher o grau de mestrado, será contabilizado todo o ciclo de estudos e a sua duração total (licenciatura+mestrado). 

1
 

Sim, pode fazer o pedido sobre o grau de licenciatura concluída, mesmo que não tenha ainda terminado o mestrado integrado.

Deve ter em atenção que se concluiu a licenciatura de um mestrado integrado antes de 2023, e pedir o prémio relativo à licenciatura, vai receber o prémio salarial durante menos anos do que se o pedir no fim do mestrado integrado. Ou seja, só se tem direito a receber o prémio durante o número de anos igual à diferença entre o número de anos previsto de duração da licenciatura e o número de anos que passaram desde o ano em que acabou a licenciatura e o ano de 2023.

Por exemplo, se concluiu o grau de licenciatura (com duração prevista de 3 anos) de um mestrado integrado em 2021, e pedir o prémio salarial relativo a essa licenciatura em 2024, só vai ter direito a receber o valor do prémio apenas um ano, em 2024.

Se concluir o mestrado integrado, por exemplo em 2025 ou depois, e fizer o pedido do prémio salarial relativo ao ciclo de estudos completo do mestrado integrado, vai ter direito a receber o prémio durante o número de anos total da duração prevista do ciclo de estudos (anos da licenciatura + anos do mestrado), mesmo que tenha concluído a licenciatura antes de 2023.

1
 

A lista tem todos os cursos indicados pelas instituições de ensino superior, entre 2018 e 2023. Se não encontrar o seu curso na lista, contacte a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) através da área de suporte do portal da DGES.

1
 

Pode fazer o pedido do prémio salarial em 2024, mas só para a licenciatura concluída em 2023 ou antes. Para o mestrado terminado em 2024, só vai poder pedir o prémio em 2025. 

1