Pedir o prémio salarial de valorização das qualificações

Jovens trabalhadoras/es residentes em Portugal, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, podem pedir e/ou receber, até ao ano em que façam 35 anos, um prémio salarial por terem obtido graus académicos de licenciatura ou mestrado. O prémio (também chamado de devolução de propinas) é pago anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).

Leia com atenção os requisitos do serviço antes de submeter o formulário do pedido do prémio.

Faça uma simulação para saber se pode ter direito a receber o prémio salarial.

Já pediu ou está a tentar pedir o prémio salarial, mas precisa de ajuda? Consulte a página de ajuda sobre o prémio salarial, onde pode encontrar resposta às suas dúvidas.

Canais de atendimento

  • Pedir Online

    Se fizer 36 anos em 2024, não pode fazer o pedido.

     

    Autenticação com Chave Móvel Digital: Caso tenha problemas no acesso ao formulário, inicie primeiro sessão na área reservada do portal antes de voltar a aceder ao serviço.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Requisitos
Para poder receber o prémio salarial de valorização da qualificação é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Para fazer o pedido e para receber o pagamento, só pode ter até 35 anos, inclusive. Ou seja, no ano em que fizer 36 anos, já não poderá pedir o prémio nem receber o pagamento
  • ter residência em Portugal
  • apresentar, no ano em que fizer o pedido do prémio, a declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em Portugal, mesmo que esteja dispensado da entrega de IRS.
  • ter rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B)
  • Só pode fazer o pedido do prémio, pelo menos, no ano seguinte a ter concluído o grau académico.


Sobre os graus académicos, é preciso:

  • ter obtido o grau de licenciado ou de mestre a partir de 2023, inclusive
  • ter obtido o seu grau académico antes de 2023 desde que, o número de anos decorridos entre o ano da obtenção daquele grau académico e o ano de 2023 seja inferior ao número de anos de duração do curso

Se terminou o curso antes de 2023, pode receber o prémio pelo número de anos que faltam, até terem passado tantos anos como dura o ciclo de estudos. Se o curso não tiver uma duração total de anos completos, então o tempo de atribuição do prémio é arredondado para o número inteiro superior. Por exemplo, se durar 3 anos e meio, pode receber durante 4 anos.


Para se poder receber o prémio, são admitidos graus académicos obtidos em estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados, em Portugal e no estrangeiro.
Não é necessário anexar o certificado de habilitações para fazer o pedido do prémio salarial.
Os graus académicos obtidos no estrangeiro têm de ser reconhecidos em Portugal, sendo considerada sempre a data de obtenção do grau no estrangeiro e não a data do reconhecimento em Portugal. Veja como pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros.
Quando fizer o pedido do prémio salarial, vai ter de indicar o Número Único de Reconhecimento da licenciatura ou mestrado que tirou.

O cumprimento dos requisitos é verificado pela entidade competente novamente a cada ano, até ao ano do último pagamento do prémio.

Exemplos:

  • O João fez 30 anos em 2023 e acabou uma licenciatura de três anos nesse ano. Se pedir o prémio salarial em maio de 2024, pode receber durante três anos o prémio de 697 euros por ano.
  • A Rita tem 32 anos e acabou o mestrado em 2021. Como o mestrado da Rita tem a duração de 2 anos e já passaram 2 anos desde que o terminou, já não pode receber o prémio salarial.
  • O Rui tem 29 anos e está a tirar um curso de mestrado integrado de 5 anos. Obteve o grau de licenciado em 2023 e começou a trabalhar numa empresa enquanto conclui o curso para obter o grau de mestre. No ano seguinte a acabar o mestrado integrado, se entregar a sua declaração de rendimentos, pode pedir o prémio salarial, que vai receber durante 5 anos.
  • A Catarina faz 33 anos em 2024 e acabou uma licenciatura também em 2024. Não vai poder pedir o prémio em 2024, pois apenas pode pedir o prémio no ano seguinte a ter obtido o grau académico. Assim, só vai poder pedir o prémio em 2025. Em 2027, a Catarina vai fazer 36 anos, por isso, nesse ano, já não poderá receber o terceiro pagamento do prémio.
     

Procedimento

Para pedir o prémio salarial de valorização das qualificações, siga os seguintes passos:

  1. Clique no botão “Pedir o prémio” nesta página
  2. Autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  3. Preencha e submeta o formulário online
  4. A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) recebe o pedido e emite um parecer à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) até final de junho.
  5. As Finanças recebem o parecer e emitem a decisão até final de julho.
  6. Vai receber a notificação na sua área pessoal do Portal das Finanças.

O prémio salarial é pago anualmente por transferência bancária da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) para a conta bancária registada nas Finanças. O prémio não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social. Pode receber o prémio, no máximo, durante o número de anos equivalente ao número de anos de duração do ciclo de estudos a que se refere.

O prémio salarial só é atribuído uma vez para cada tipo de grau académico.

Valor do prémio salarial

O prémio pelo grau de licenciado é de 697 euros por ano. O prémio pelo grau de mestre é de 1.500 euros por ano.

Prazo de emissão/decisão

A data limite para submeter o pedido é 31 de maio.

Depois de receber o seu pedido, as Finanças emitem a decisão até ao final de julho.

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro: Aprova o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional

Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro: Regulamenta o âmbito, os procedimentos e demais condições específicas de operacionalização do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho

Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt