Pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros

Quem tenha concluído um curso de ensino superior no estrangeiro pode pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas em Portugal.

Canais de atendimento

Quem pode pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros?

Quando se pode pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros?

A qualquer momento.

Qual o preço para pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros?

O preço varia consoante o tipo de reconhecimento que pretende e do organismo/instituição de ensino superior que o vai emitir.

A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e as instituições de ensino superior públicas divulgam todos os anos a tabela de preços para os pedidos de reconhecimento. Consulte a entidade à qual pretende pedir o reconhecimento para conhecer os custos.

Qual o prazo para pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros?

Para os pedidos de reconhecimento automático e de reconhecimento de nível com precedência, o prazo máximo é de 30 dias após a instrução completa do processo.

Para os pedidos de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico, o prazo máximo é de 90 dias após a instrução completa do processo.

Como pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros?

O pedido de reconhecimento deve ser apresentado através do formulário disponível no portal da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

No primeiro passo do preenchimento terá de indicar o país onde foi atribuído e grau do diploma.

No segundo passo verá as opções de reconhecimento disponíveis. Em Portugal existem três formas de reconhecimento:

  • Reconhecimento automático - a opção mais simples e rápida, no entanto, não está disponível para diplomas de todos os países. Este reconhecimento pode ser atribuído pela DGES ou por uma instituição de ensino superior pública à sua escolha
  • Reconhecimento de nível - disponível para diplomas de todos os países. O reconhecimento é atribuído por uma instituição de ensino superior pública à sua escolha, desde que lecione cursos comparáveis ao seu diploma, por comparabilidade a um grau ou diploma português (licenciado, mestre ou doutor)
  • Reconhecimento específico - disponível para diplomas de todos os países. O reconhecimento é atribuído por uma instituição de ensino superior pública à sua escolha, desde que lecione cursos comparáveis ao seu diploma, por análise personalizada caso a caso. São avaliados não apenas o nível, mas também a duração e conteúdos programáticos numa determinada área de formação.

Pode consultar a lista de cursos em cada instituição de ensino superior em Portugal no site da DGES.

Depois de escolher o tipo de reconhecimento que pretende, deve preencher o respetivo formulário.

Além do preenchimento do formulário vai precisar de anexar alguns documentos ao pedido. Pode consultar os documentos necessários para cada tipo de reconhecimento no site da DGES ou diretamente com a instituição de ensino superior que escolher para avaliar o seu pedido.

Número único de reconhecimento

Quando o processo é concluído, a DGES emite a Certidão de reconhecimento. Pode encontrar na certidão o Número único de reconhecimento, que poderá ser necessário para outros processos administrativos.

Qual a legislação de suporte?