Estabelecimento industrial - comunicar a alteração da titularidade ou da denominação social do titular
Comunicar à entidade coordenadora a alteração da titularidade ou da denominação social do titular do estabelecimento industrial. A comunicação deve ser feita no prazo máximo de 30 dias após a concretização das referidas alterações.
Canais de atendimento
- Informe agora Informe a entidade coordenadora sobre a alteração da titularidade ou da denominação social do titular do estabelecimento industrial.
É gratuito.
Procedimento
O procedimento, que pode consultar em imagem, é composto pelos seguintes passos:
- o requerente submete a comunicação através da plataforma do SIR
- a entidade coordenadora recebe a comunicação
- a entidade coordenadora atualiza a ficha do estabelecimento no sistema e notifica as entidades intervenientes no licenciamento industrial.
Documentos e requisitos necessários
A comunicação deve ser composta pelos seguintes documentos, de acordo com as situações:
- em casos de alteração de titularidade em que o novo titular é uma pessoa singular: declaração de início de atividade
- em casos de alteração de titularidade em que o novo titular é pessoa coletiva sujeita a registo comercial: código de acesso à Certidão Permanente de registo comercial
- documentos que comprovem a alteração da titularidade do estabelecimento industrial.
Custo
É gratuito.
Âmbito territorial
critérios e obrigações
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Atividade(s) Económica(s) – CAE
Qual a legislação de suporte?
Entidades intervenientes e funções
Entidades competentes/ quem contactar?