Aceder à informação sobre a prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado
Informação sobre a prestação do serviço militar nos Regimes de Voluntariado (RV) e de Contrato (RC).
Quem pode aceder à informação sobre a prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado?
Quando se pode aceder à informação sobre a prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado?
A qualquer momento, excepto nos casos em que é aberto concurso, sendo nesta situação o período fixado no aviso do concurso.
Onde aceder à informação sobre a prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado?
O requerimento e todos os documentos de candidatura podem ser entregues nos centros de recrutamento dos ramos, unidades, estabelecimentos e órgãos militares.
Quais os documentos e requisitos para aceder à informação sobre a prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado?
- Reunir os requisitos de admissão e preencher o impresso de requerimento ou a ficha de candidatura.
Qual o preço para aceder à informação sobre a prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado?
É gratuito.
Qual o prazo para aceder à informação sobre a prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado?
Não existem prazos previstos, excepto quando é feito um aviso de abertura de concurso com prazos estipulados.
Como aceder à informação sobre a prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado?
Este serviço disponibiliza informação sobre a prestação do serviço militar nos Regimes de Voluntariado e de Contrato (RV/RC):
Regime de Voluntariado (RV)
- o serviço efectivo em RV corresponde à prestação de serviço militar voluntário por um período de 12 meses. Constitui a expressão do direito de defesa da pátria e assenta na adesão voluntária a um vínculo às Forças Armadas com vista à satisfação das suas necessidades.
Regime de Contrato (RC):
- o serviço efectivo em RC corresponde à prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de dois e máximo de seis anos, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.