Apresentar uma queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
De entre as várias competências, a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) recebe e analisa queixas de discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, podendo instaurar processos de contraordenação e aplicar coimas e sanções nos casos de violação da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto.
É ainda competência da CICDR prestar às vítimas de discriminação a informação necessária à defesa dos seus direitos.
Canais de atendimento
- Apresentar queixa agora Através do formulário eletrónico disponível
Gratuito
Também é possível enviando um e-mail para cicdr@acm.gov.pt
Quem pode Apresentar uma queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial?
Quando se pode Apresentar uma queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial?
Onde se pode Apresentar uma queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial?
Quais os documentos e requisitos para Apresentar uma queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial?
Qualquer pessoa pode ter acesso aos nossos serviços.
Qual o preço para Apresentar uma queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial?
Qual o tempo de resposta de uma queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial?
Depende da complexidade de cada caso.
Como se pode Apresentar uma queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial?
Para apresentação de queixa poderá ser utilizado
- o formulário eletrónico disponível
- o e-mail cicdr@acm.gov.pt
- o correio postal, dirigido à Presidente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, para a morada Rua Álvaro Coutinho, n.º 14, 1150-025 Lisboa