Apresentar uma queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

De entre as várias competências, a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) recebe e analisa queixas de discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, podendo instaurar processos de contraordenação e aplicar coimas e sanções nos casos de violação da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto.

É ainda competência da CICDR prestar às vítimas de discriminação a informação necessária à defesa dos seus direitos.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Quem pode Apresentar uma queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial?

Quando se pode Apresentar uma queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial?

O serviço online permite que qualquer pessoa a qualquer hora possa apresentar uma queixa.

Onde se pode Apresentar uma queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial?

Quais os documentos e requisitos para Apresentar uma queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial?

Qualquer pessoa pode ter acesso aos nossos serviços.

Qual o preço para Apresentar uma queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial?

A CICDR não cobra nada pelos serviços que presta.

Qual o tempo de resposta de uma queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial?

Depende da complexidade de cada caso.

Como se pode Apresentar uma queixa à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial?

Para apresentação de queixa poderá ser utilizado

Os pedidos de informação ou esclarecimento de dúvidas devem ser dirigidos para o email cicdr.secretariado@acm.gov.pt.

Qual a legislação de suporte?

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