O regime do seguro social voluntário é um regime contributivo de caráter facultativo que tem por objetivo garantir o direito à Segurança Social das pessoas maiores de 18 anos e aptas para o trabalho que não se enquadrem de forma obrigatória nos regimes de proteção social.
Nos balcões de atendimento da Segurança Social ou nos balcões das Lojas de Cidadão
Gratuito
Dentro do horário de atendimento
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode fazer a inscrição no seguro social voluntário?
Podem inscrever-se as seguintes pessoas, desde que tenham 18 ou mais anos e estejam aptas para o trabalho:
Cidadãos nacionais (inclui os cidadãos da União Europeia) e cidadãos estrangeiros ou apátridas residentes em Portugal há mais de um ano
Cidadãos nacionais que exerçam atividade profissional em território estrangeiro e que não estejam abrangidos por instrumentos internacionais de Segurança Social a que Portugal se encontra vinculado
Trabalhadores marítimos e vigias portugueses que exerçam atividade em barcos de empresas estrangeiras
Trabalhadores marítimos portugueses que exerçam atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
Tripulantes dos navios registados no Registo Internacional da Madeira
Voluntários sociais a exercerem atividade não remunerada em favor de instituições particulares de solidariedade social e de entidades detentoras de corpos de bombeiros
Agentes da cooperação que reúnam as condições definidas no respetivo estatuto, que celebrem contrato para prestar serviço no quadro das relações do cooperante e que não sejam enquadrados em regime de proteção social obrigatório de outro país
Bolseiros de investigação que reúnam as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação e não estejam enquadrados em regime de proteção social obrigatório
Praticantes desportivos de alto rendimento
Estagiários com contratos de estágio celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho
Jovens abrangidos pela medida Emprego Jovem Ativo.