Obter informações sobre a adoção internacional
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Quem pode obter informações sobre a adoção internacional?
Quando se pode obter informações sobre a adoção internacional?
A qualquer momento, dentro do horário de atendimento.
Onde obter informações sobre a adoção internacional?
No local:
- Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência
- Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, se residir nesta cidade
- Instituto da Segurança Social dos Açores, se residir na Região Autónoma dos Açores
- Instituto da Segurança Social da Madeira se residir na Região Autónoma da Madeira.
Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre a adoção internacional?
- Processo de candidatura, organizado de acordo com as orientações da autoridade competente do país onde reside, e que articulará com a autoridade central do outro país.
- Se a candidatura for aceite pela autoridade central: Inscrição na lista de candidatos à adoção internacional residentes no estrangeiro (base de dados onde é efetuada a pesquisa de candidatos para crianças encaminhadas para a adoção internacional).
Qual o preço para obter informações sobre a adoção internacional?
O processo de candidatura à adoção internacional não tem custos, no entanto, os candidatos deverão ter em consideração as exigências do país de origem da criança ou jovem que pretendem adotar, bem como as formalidades inerentes à organização do processo.
Nesse sentido, poderão ter necessidade de assumir os seguintes custos:
- A legalização e tradução dos documentos que constituem a sua candidatura
- Deslocações ao país de origem da criança ou jovem
- Recurso a advogados, tradutores/intérpretes
- Emissão de documentos.
Qual o prazo para obter informações sobre a adoção internacional?
Cerca de seis meses.
Como obter informações sobre a adoção internacional?
A adoção internacional caracteriza-se pela deslocação de uma criança, do seu país de residência habitual, para outro país, em consequência da sua adoção, ou com vista a ser adotada por pessoas aí residentes. Implica sempre um processo de cooperação entre dois Estados: o Estado de origem e o Estado que recebe a criança. Portugal é simultaneamente país de origem e país de acolhimento de crianças.
Portugal como país de origem
As crianças encaminhadas para adoção internacional estão sujeitas, em termos de definição do projeto de vida, aos mesmos critérios das crianças encaminhadas para adoção nacional. Não é permitida a colocação no estrangeiro de crianças, com vista à adoção, quando se mostrar viável a sua adoção a nível nacional.
Portugal como país de acolhimento
Os candidatos a adotantes, de uma criança de outro país, estão sujeitos a um processo de avaliação idêntico ao da adoção nacional. Para a adoção internacional avalia-se ainda a aptidão dos candidatos para lidar com as diferenças culturais (língua, costumes, religião, questões étnicas), de modo a facilitar a integração familiar das crianças.