Requerer o subsídio por cessação de atividade profissional
É uma prestação que visa compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos gerentes ou administradores das sociedades em consequência da cessação de atividade profissional por motivos justificados que determinem o encerramento da empresa.
O subsídio só será atribuído se os trabalhadores residirem em território nacional e reunirem as condições de atribuição à data da cessação da atividade profissional ou do encerramento da empresa.
No prazo de 90 dias consecutivos, a contar da data da cessação da atividade profissional
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Quem pode requerer o subsídio por cessação de atividade profissional?
Têm direito ao subsídio por cessação de atividade profissional trabalhadores independentes com atividade empresarial e os gerentes ou administradores de sociedades, se cumulativamente se verificarem as seguintes condições:
encerramento da empresa ou cessação da atividade profissional de forma involuntária
cumprimento do prazo de garantia: 720 dias de exercício de atividade (como trabalhador independente com atividade empresarial ou como gerentes ou administradores), com o correspondente registo de remunerações num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação da atividade (contabilizado desde janeiro de 2013, com taxa a 34,75%)
situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, do próprio e da empresa
perda de rendimentos que determine a cessação de atividade
inscrição no centro de emprego da área de residência, para efeitos de emprego.
Quando se pode requerer o subsídio por cessação de atividade profissional?
O subsídio deve ser requerido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data da cessação da atividade profissional.
A entrega do requerimento depois dos 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio por cessação de atividade profissional?
Para conhecer, com mais detalhe, as condições para ter acesso ao subsídio por cessação de atividade profissional, consulte o Portal da Segurança Social.
Como requerer o subsídio por cessação de atividade profissional?
O subsídio por cessação de atividade profissional é requerido no centro de emprego mais próximo da área da residência.
Antes de requerer, o beneficiário deve inscrever-se para emprego nesse centro de emprego.
Se no período de 90 dias seguidos a contar da data da cessação da atividade profissional o beneficiário se encontrar incapacitado para o trabalho por motivo de doença a inscrição pode ser feita através de um representante.
Deve apresentar a Declaração de Cessação de Atividade:
Mod. RP 5066-DGSS, no caso de trabalhador independente com atividade empresarial.
Mod. RP 5082-DGSS, no caso de membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.