Pedir isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Quem compra um imóvel (casas, garagens, lojas, entre outros) pode ter de pagar o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

O pagamento do IMT é feito no momento da escritura do imóvel, exceto se a pessoa que compra estiver isenta do pagamento.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Online

    Preencha o Modelo 1 do IMT no portal das Finanças.

    Gratuito

    Confirme os requisitos que precisa para pedir a isenção.

  • Pode fazer em qualquer balcão das Finanças. 

    Gratuito

    Precisa de fazer o agendamento do serviço.

Quem pode pedir isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)?

Quais os documentos e requisitos para pedir isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)?

Pode ter direito à isenção do IMT se o imóvel for:

Para habitação permanente do próprio

O imóvel tem de ser para habitação própria e permanente e o valor patrimonial tributário (VPT) ou o valor declarado na escritura não pode ser superior a 97.064 € euros no Continente ou 121.330 € euros nos Açores e Madeira.

Deve ainda habitá-lo no prazo de 6 meses a contar da data da aquisição ou da conclusão, da construção, ampliação ou dos melhoramentos. Esta habitação própria e permanente do cidadão ou do seu agregado familiar corresponde ao domicílio fiscal.

Comprado para futuro arrendamento de habitação permanente

Ao comprar um prédio urbano ou um apartamento reabilitados ou construídos para afetação ao Programa de Apoio ao Arrendamento habitacional a custos acessíveis e fizer um contrato de arrendamento no prazo de seis meses a contar da data da aquisição fica isento do IMT.

A isenção fica sem efeito se lhe der um destino diferente.

Comprado por instituições de crédito

Se o imóvel for comprado por uma instituição de crédito, devido a um processo de execução, falência e insolvência, pode ter direito também à isenção.

Para obras de reabilitação

Quem precisar ou quiser fazer obras de reabilitação do imóvel também pode ter isenção. Abrange os prédios com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana.

As obras devem começar num prazo máximo de 3 anos após a escritura e é preciso cumprir alguns requisitos.

Situado numa zona de intervenção florestal

A compra de um imóvel rústico ou parte dum rústico numa zona de intervenção florestal (ZIF) pode ter isenção.

Comprado para revenda

Se comprar um prédio para revenda pode também ter isenção do IMT, desde que a revenda do imóvel seja feita num prazo máximo de três anos após a compra.

Neste caso, pode pedir a isenção antes da escritura ou pedir um reembolso quando vender o imóvel.

Se pedir a isenção no momento da escritura, precisa de cumprir alguns requisitos e ter em conta que a isenção pode caducar.

Pode saber mais sobre a compra para revenda no Código do IMT.

Qual o prazo para pedir isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)?

O pedido de isenção de IMT deve ser feito antes da compra e escritura do imóvel.

Apenas pode pedir o reembolso do IMT em casos de compra para revenda e se cumprir todos os requisitos.

Como pedir isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)?

Para pedir a isenção do IMT deve preencher o Modelo 1 do IMT no portal das Finanças. Pode consultar a Câmara Municipal da zona onde quer comprar o imóvel para saber se pode ter direito à isenção do IMT.

Para preencher o Modelo 1 vai precisar de indicar:

  • a identificação do(s) comprador(es) – nome, nif, domicílio fiscal, estado civil e regime de casamento
  • a identificação do(s) vendedor(es) - nome, nif, domicílio fiscal, estado civil e regime de casamento
  • a descrição do imóvel (pode consultar o registo predial)
  • o valor da compra – o maior dos valores do ato, contrato ou valor patrimonial

Pode ainda entregar em qualquer serviço de finanças (atendimento por marcação), ou outra pessoa poderá representá-lo sem procuração, com exceção do vendedor.