Requerer a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo

Uma pessoa ou empresa pode regularizar as suas dívidas à Segurança Social, de forma voluntária, através de planos de prestações.

Quando a regularização das dívidas não é voluntária, existe uma situação de cobrança coerciva, podendo ocorrer a penhora judicial (apreensão) e venda de bens móveis e imóveis.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Requerer online
    Peça o pagamento da dívida em prestações através da Segurança Social Direta

    Gratuito

    A aprovação do plano de pagamento é imediata para dívidas inferiores a 100 mil euros

Quem pode Requerer a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo?

Quando Requerer a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo?

Pagamento de dívida em prestações

A pessoa singular ou coletiva pode pedir o pagamento das dívidas à Segurança Social em prestações a partir do momento em que é notificada de que está em situação de dívida.

Se apresentar uma garantia real ou bancária, beneficia de uma redução de 50% na taxa de juro a partir da apresentação da garantia. Mais informações sobre garantias no portal da Segurança Social.

Em caso de penhora de bens

A penhora judicial acontece 30 dias depois da notificações, quando a pessoa ou empresa contribuinte:

  • não pagou voluntariamente a dívida
  • não apresentou um requerimento de plano prestacional
  • não pediu o pagamento em dação (em bens móveis ou imóveis livres de encargos)
  • não apresentou oposição judicial.

No caso de haver um processo de penhora de bens, é possível pedir o plano prestacional até à publicação do anúncio de venda dos bens.

Para mais informações sobre penhoras, consulte o portal da Segurança Social.

Quais os documentos e requisitos para Requerer a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo?

O número máximo de prestações é o seguinte:

Pessoas singulares

  • 60 prestações
  • 150 prestações - desde que a dívida ultrapasse os 3.060€ e a pessoa ou empresa apresente uma garantia ou tenha isenção de garantia.

Pessoas coletivas

  • 36 prestações - quando a dívida é inferior a 3.060€
  • 60 prestações - quando a dívida ultrapasse os 3.060€
  • 150 prestações - desde que a dívida ultrapasse os 15.300 €, a empresa apresente uma garantia (ou tenha isenção) e se comprove dificuldades financeiras e previsíveis consequências económicas.

Como Requerer a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo?

Pode requerer o pagamento da dívida em prestações através dos seguintes meios:

Online

Pode pedir e ter a aprovação imediata na Segurança Social Direta, caso a dívida seja inferior a 100 mil euros e cumprir os seguintes requisitos:

  • Pessoas Singulares - dívida inferior a 5 mil euros por processo e apensos
  • Pessoas Coletivas - dívida inferior a 10 mil euros por processo e apensos

Os processos não podem ter tido acordos incumpridos, estarem suspensos ou em reversão.

Por email

Preencha o requerimento para pagamento em prestações e envie para igfss-divida@seg-social.pt

Por correio/fax

Preencha o requerimento para pagamento em prestações e envie para a morada ou fax da secção de processo executivo do distrito da empresa ou residência

Valor da prestação mensal

O valor da prestação é constituído por:

  • uma parcela fixa - o montante em dívida a dividir pelo número de prestações aprovadas
  • uma parcela variável - o valor dos juros de mora em falta, atualizados mensalmente, a dividir pelo número de prestações aprovadas.

Como pagar as prestações mensais

O valor da prestação mensal é indicado na notificação da Segurança Social ou no Documento Único de Cobrança (DUC).

O DUC pode ser obtido através dos seguintes meios:

O pagamento pode ser feito nos 30 dias seguintes:

Se quiser fazer um pagamento após os 30 dias, parcial ou total, vai precisar de um novo DUC.

Informações adicionais