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Quem pode requerer estatuto de objetor de consciência de serviço militar?
Qualquer cidadão que, estando sujeito a obrigações militares, não as pretenda cumprir por convicção de que, por razões de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica, não lhe é legítimo usar de meios violentos de qualquer natureza, contra o seu semelhante, quer se trate de defesa nacional, coletiva ou pessoal.
Onde requerer estatuto de objetor de consciência de serviço militar?
Quais os documentos e requisitos para requerer estatuto de objetor de consciência de serviço militar?
Declaração de objeção de consciência;
Declarações abonatórias de três cidadãos de pleno uso dos seus direitos civis e políticos, confirmativas do comportamento do declarante, acompanhadas de fotocópia dos respetivos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão);
Certidão de nascimento do declarante;
Certificado do registo criminal do declarante;
Fotocópia do documento de identificação do declarante (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão).
Qual o prazo para requerer estatuto de objetor de consciência de serviço militar?
Três meses.
Como requerer estatuto de objetor de consciência de serviço militar?
A objeção de consciência de serviço militar constitui um direito fundamental dos cidadãos, que está previsto na Constituição. Permite a isenção do cumprimento do serviço militar quando obrigatório, substituindo-o pela prestação de um serviço cívico de natureza exclusivamente civil igualmente obrigatório.
O Instituto Português do Desporto e Juventude assegura o apoio técnico-administrativo ao funcionamento da Comissão Nacional de Objeção de Consciência e gere todos os assuntos relativos aos objetores de consciência.
Informações adicionais
Para mais informação sobre a objeção de consciência de serviço militar, consulte o site do IPDJ.