Requerer o subsídio social por interrupção da gravidez
Subsídio atribuído à trabalhadora, em situação de carência económica, em caso de interrupção da gravidez medicamente certificada e sem direito ao subsídio por interrupção da gravidez.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Nos Balcões de atendimento da Segurança Social ou nos Balcões das Lojas de Cidadão
Gratuito
No prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode requerer o subsídio social por interrupção da gravidez?
Cidadãs abrangidas por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez e que reúnam as seguintes condições:
Sejam residentes em Portugal ou equiparadas a residentes
Exerçam atividade profissional
Não tenham, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), à data do requerimento
Tenham rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, de valor igual ou inferior a 80% do IAS.
Apresentando o Requerimento do Subsídio - Risco clinico durante a gravidez / Interrupção da gravidez / Riscos específicos, Modelo RP 5051-DGSS, e os documentos nele indicados: