Animação turística - comunicação para o exercício da atividade em livre prestação de serviços
Permite comunicar o exercício da atividade de Animação turística por prestador de serviços estabelecido a título principal (sede social ou estabelecimento principal) noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) exercida de forma ocasional e esporádica exige o cumprimento de requisitos.
Service channels
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Através do site do Turismo de Portugal
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Procedure and requirements
Procedure
Procedure
2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que a comunicação apresenta todos os elementos obrigatórios procede à publicitação no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT).
4 – A entidade, nos casos em que a comunicação não apresente todos os elementos, notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias.
5, 6, 7 e 8 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 15 (quinze) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido e notifica o requerente, via BdE.
Competent Entity
Address: Rua Ivone Silva, Lote 6 1050-124 Lisboa
Phone number: 211 140 200
Fax: 211 140 830
Email address: info@turismodeportugal.pt
Web url: http://www.turismodeportugal.pt/pt/Paginas/homepage.aspx