Atividade transitária - comunicação de alterações
Permite às empresas comunicar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência e mudanças de sede.
Service channels
Procedure and requirements
Procedure
Procedure
Descrição:
1 – A entidade receciona a mera comunicação prévia, via correio eletronico ou postal, confirma o pagamento das taxas por parte do requerente e efetua a análise prévia/liminar do pedido. efetua a análise prévia/liminar do pedido.
2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que a mera comunicação prévia apresenta todos os elementos obrigatórios procede às ações de fiscalização que considere adequadas.
4 – A entidade, nos casos em que a mera comunicação prévia não apresente todos os elementos obrigatórios, notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.
5, 6, 7 e 8 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente, via BdE, dando-lhe conhecimento desse despacho, arquiva o processo e procede às ações de fiscalização que considere adequadas.
Competent Entity
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Address: Avenida Elias Garcia, n.º 103 1050-098 Lisboa
Phone number: 210 488 488
Fax: 21 797 37 77
Email address: imt@imt-ip.pt
Web url: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Paginas/IMTHome.aspx