Centro de noite - Substituição da licença de funcionamento

Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de noite, no âmbito da Segurança Social, cuja finalidade consiste no acolhimento noturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia que, por vivenciarem situações de solidão, isolamento ou insegurança necessitam de suporte de acompanhamento durante a noite.

A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:

  • Denominação do estabelecimento
  • Localização do estabelecimento
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento
  • Atividade desenvolvida
  • Lotação máxima.

Procedure and requirements

Procedure

Deve ser requerida no prazo de 30 dias com apresentação dos documentos comprovativos da alteração.

Só se deve dar início ao processo de licenciamento da atividade após obtenção de licença ou autorização de utilização. Para o efeito, deve solicitar requerimento para o licenciamento ou autorização de construção junto da Câmara Municipal competente, no caso de ainda não os ter requerido.

O interessado pode solicitar previamente os pareceres das entidades competentes, designadamente do Instituto da Segurança Social, I.P., ao abrigo do art. 13.º-B do RJUE, para aferir se o projeto está em conformidade com a legislação aplicável à construção do equipamento.

Será necessário anexar a documentação obrigatória (ver separador documentação) e a documentação obrigatória específica, no caso de se tratar de um contrato de Franchising (ver separador documentação). O “Contrato de Franchising” é um contrato atípico (que não se encontra regulamentado por quaisquer preceitos legais que lhe sejam especificamente aplicados), desenvolvendo-se ao abrigo do princípio da liberdade contratual, previsto no artigo 405.º do Código Civil.

Procedimento

1 - Após submissão do pedido de licenciamento, os serviços do ISS, IP verificam se o pedido está devidamente instruído com a documentação exigida.

2 - Após notificação da regular submissão do pedido, o Instituto da Segurança Social, I.P. efetua a análise legal e regulamentar.

3 – A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, cumpre as condições necessárias à concessão de licença (aferidas na visita de verificação), defere o pedido, emite a licença/autorização e notifica o requerente dando-lhe conhecimento do deferimento e do valor das taxas a pagar.

4 – Se o requerente não apresenta o processo devidamente instruído, os serviços solicitam o envio da documentação em falta.

5 - Face à não receção da documentação, dentro do prazo estipulado, deverá ser comunicada ao requerente a intenção de indeferimento do requerimento, para que este seja ouvido.

6 e 7 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3.

Quando o requerente não entrega os elementos, não dá resposta dentro do prazo ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.

Onde:

Competent Entity

Instituto da Segurança Social

Address: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa

Phone number: 300 502 502

Web url: http://www.seg-social.pt/inicio

Operation hours

  • Working days, from 9am to 6pm.