1 e 2 – A entidade regista a comunicação de cancelamento da licença de mediação Imobiliária e efetua a análise do pedido.
3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, conforme a sua análise legal e regulamentar, dá sequência para deferimento. Se o pedido não estiver bem instruído segue para o ponto 6 e terá sequência no âmbito da tramitação interna do IMPIC (ver site do IMPIC em www.impic.pt).
4 – A entidade defere o pedido de cancelamento e notifica o requerente solicitando a devolução, no prazo máximo de 8 dias, do(s) cartão(ões) do(s) gerente(s), se os mesmos não tiverem sido devolvido(s), .
5 – Publicação no site do IMPIC do cancelamento da licença de mediação imobiliária.
6 e 7- Se a empresa não entregar os documentos necessários que acompanham o pedido de cancelamento, será notificada para proceder à entrega dos mesmos, no prazo máximo de 15 dias. Na falta de resposta à notificação segue para o ponto 4.
Nota: Na falta de resposta às notificações a solicitar a devolução do(s) cartão(ões) do(s) gerente(s) comunica-se às autoridades competentes para a apreensão imediata dos mesmos.