Mediação imobiliária - levantamento de suspensão da licença ou do registo da atividade


If a company has its license suspended and wants to resume its activity, it must request that the suspension be lifted, before the end of the suspension period.

The company may resume its activity only after the suspension has been lifted.

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

Procedure


1 e 2 – A entidade regista e analisa o pedido de levantamento da suspensão da licença de Mediação Imobiliária que deverá ser apresentado antes do termino do prazo de suspensão concedido, que não poderá ser superior a 1 ano.

3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, conforme a sua análise legal e regulamentar, dá sequência para deferimento. Se o pedido não estiver bem instruído segue para o ponto 6 e terá sequência no âmbito da tramitação interna do IMPIC (ver site do IMPIC em www.impic.pt).

4 – A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, defere o pedido e notifica o requerente da decisão, envia a guia com a taxa de regulação anual parcial (no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso) e emite/devolve o(s) cartão(ões) do(s) gerente(s).

5 – É retirada a menção de suspensão da licença de mediação imobiliária publicada no site do IMPIC
 
6 - Se a empresa não entregar os documentos necessários que acompanham o pedido de levantamento de suspensão, será notificada para proceder à entrega dos mesmos, no prazo máximo de 15 dias.
 
7 e 8 - Na sequência da resposta da empresa à notificação efetua-se a apreciação do pedido e segue o ponto 4.
9, 10 e 11– Se o requerente não pagar a taxa de regulação parcial a licença de mediação é cancelada e o requerente é notificado conforme ponto 9 e é publicado no site do IMPIC o cancelamento. 

Competent Entity

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.

Address: Avenida Júlio Dinis n.º 11 1069-010 Lisboa

Phone number: 707 201 020

Fax: 21 794 67 99

Email address: geral@impic.pt

Web url: http://www.impic.pt/impic/