Mergulhador profissional – declaração prévia à deslocação

Permite que mergulhador profissional legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

  1. Na primeira deslocação a território nacional, o prestador de serviços deve informar previamente a Direção-Geral da Autoridade Marítima quanto à atividade que pretende exercer, acompanhado pelos documentos necessários. A autoridade competente procede então a uma verificação prévia das qualificações do prestador de serviços.
  2. No prazo de 30 dias após a receção da declaração prévia e documentação, a entidade deverá informar o candidato da verificação de conformidade, verificação de divergência substancial ou da necessidade de prorrogar o prazo por mais 30 dias para decidir.
  3. Em caso de divergência substancial, o requerente pode juntar informação adicional ao processo ou submeter-se a uma prova de aptidão para demonstrar que adquiriu os conhecimentos e competências necessárias ao exercício da atividade em causa.. Em qualquer um dos casos a decisão final sobre a verificação deve ser tomada no prazo de 60 dias contados a partir da receção dos documentos.
  4. Se este prazo for ultrapassado, considera-se deferida a pretensão do candidato.

Competent Entity

Direção-Geral da Autoridade Marítima

Address: Praça do Comércio 1100-148 Lisboa

Phone number: 210 984 070

Email address: dgam@amn.pt

Web url: https://www.amn.pt