Operador de trabalho aéreo – reconhecimento para exercício da atividade em território e jurisdição nacional

It allows a person, natural or legal, to apply for admission to exercise the air operator activity in national land and jurisdiction, to the competent authority (INAC, I.P.).

O reconhecimento para o trabalho aéreo é uma permissão administrativa prévia concedida pelo INAC, I.P., a operador previamente autorizado por outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu para o exercício da atividade de trabalho aéreo, que pretenda exercer essa mesma atividade de trabalho aéreo em território nacional, aqui se estabelecendo, a qual atesta o cumprimento dos requisitos necessários ao exercício daquela atividade no espaço aéreo sob jurisdição nacional por parte daquele operador.

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

  1. O prestador de serviços submete o pedido de reconhecimento para o exercício da atividade em território e jurisdição nacional para avaliação por parte da entidade competente (INAC).
  2. O INAC, I.P., dispõe do prazo máximo de 45 dias úteis para proferir decisão final sobre o pedido.
  3. No caso de faltar algum documento para a instrução do processo de licenciamento, o prazo previsto para a tomada de decisão suspende-se, desde a data da notificação ao requerente da falta do documento, efetuada pelo INAC, I.P., até que o mesmo seja devidamente apresentado.
  4. Decorridos os 45 dias úteis sem que tenha sido proferida decisão final, o pedido considera -se tacitamente deferido, valendo como ato de reconhecimento o aviso de receção do mesmo e o comprovativo do pagamento das devidas taxas.

Competent Entity

Autoridade Nacional da Aviação Civil

Address: Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado 1749-034 Lisboa

Phone number: 21 284 22 26

Fax: 21 840 23 98

Email address: geral@anac.pt

Web url: http://www.anac.pt

Operation hours

  • Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.