Pesquisa e captação de água subterrânea - renovação de licença de exercício de atividade


Permite o exercício de atividade de pesquisa e captação de águas subterrâneas em qualquer região de Portugal Continental.

O pedido de renovação da licença de exercício de atividade de pesquisa de água subterrânea deve ser entregue num prazo de 60 dias antes do termo da validade do alvará.

O pedido de renovação licença deve ser enviado para o balcão de atendimento da APA, IP, que emitiu o alvará de licença que se pretende renovar.

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

Procedure


 

  1. A entidade licenciadora regista e efetua a análise prévia/liminar do pedido.
  2. A entidade licenciadora, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, efetua a sua análise legal e regulamentar.
  3. A entidade licenciadora, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, defere o pedido, emite a licença, calcula as taxas e notifica o requerente dando-lhe conhecimento do deferimento e do valor a pagar. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares o procedimento segue no ponto 6.
  4. A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rejeição liminar.
  5. Caso o requerente se pronuncie dentro dos 30 (trinta) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
  6. Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, a entidade notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 (dez) dias.
  7. Quando o requerente não se pronuncia, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que alteram o sentido de decisão transmitido, o pedido prossegue no ponto 3.

Competent Entity

Agência Portuguesa do Ambiente

Address: Rua da Murgueira, n.º 9 e 9A, Zambujal Apartado 7585 Alfragide 2610-124 AMADORA

Phone number: 214728200

Fax: 214719074

Email address: geral@apambiente.pt

Web url: https://apambiente.pt/