Recinto de espetáculo de natureza artística - vistoria

 

Permite ao proprietário ou explorador do recinto de espetáculos de natureza artística solicitar à Inspeção-Geral uma segunda vistoria ao recinto caso na primeira, obrigatória, tenham sido impostas alterações.

Procedure and requirements

Procedure

Procedure

 

  • A entidade exploradora do recinto deve apresentar o pedido à Inspeção-Geral das Atividades Culturais, acompanhado do pagamento da taxa devida, que se deverá realizar num prazo de 20 dias úteis após a data do respetivo pedido.

 

  • Caso a entidade exploradora não tenha recebido qualquer informação sobre a decisão num espaço de 20 dias úteis após a vistoria, o Documento de Identificação do Recinto provisório passa automaticamente para definitivo, permitindo que o recinto possa iniciar a sua atividade.

Competent Entity

IGAC – Inspeção-geral das Atividades Culturais

Address: Rua Artilharia 1 nº 107 1099-052 Lisboa

Phone number: 21 321 25 00

Email address: igacgeral@igac.pt

Web url: www.igac.pt

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