Sociedade anónima - constituição
Permite constituir um tipo de sociedade em que o capital é dividido por títulos representativos facilmente transmissíveis (ações) e em que cada sócio limita a sua responsabilidade e participação ao valor das ações que subscreveu.
A sociedade anónima tem as seguintes características:
- Tem um mínimo de cinco sócios, designados por acionistas, que podem ser pessoas singulares ou coletivas;
- Não admite contribuições de indústria.
- Pode constituir-se com um único sócio desde que esse sócio seja uma sociedade;
- A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao valor das ações por si subscritas;
- O capital social não pode ser inferior a € 50.000,00 e está dividido em ações de igual valor nominal;
- Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade;
- A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “sociedade anónima” ou “SA”.
Service channels
-
Realizar Online
Precisa de se autenticar com um dos seguintes métodos:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
- Autenticação europeia
Procedure and requirements
Competent Entity
Instituto dos Registos e do Notariado
Address: Avenida Dom João II n.º 1.8.01 D, Edifício H – Parque das Nações, Apartado 8295 1990-097 Lisboa
Phone number: 21 798 55 00
Fax: 21 781 76 93
Email address: geral@irn.mj.pt
Web url: https://irn.justica.gov.pt/