Sociedade em comandita por ações - constituição

Permite constituir um tipo de sociedade na qual existem duas espécies de sócios, com regimes de responsabilidade diferentes. Os sócios comanditados assumem responsabilidade pelas dívidas da sociedade, nos mesmos termos dos sócios das sociedades em nome coletivo, e os sócios comanditários não respondem por quaisquer dívidas da sociedade, tal como acontece com os sócios das sociedades anónimas, apenas respondendo pela sua entrada.

A sociedade em comandita por ações tem as seguintes características:

  • Tem um mínimo de cinco sócios comanditários;
  • O montante mínimo obrigatório para o capital social é de € 50.000,00;
  • Só as participações dos sócios comanditários são representadas por ações;
  • Os sócios comanditados respondem subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios no que respeita a credores, tal como nas sociedades em nome coletivo;
  • Cada um dos sócios comanditários responde apenas e só pela sua entrada;
  • A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter o nome ou a firma de um, pelo menos, dos sócios comanditados, seguido do aditamento “em Comandita por Ações” ou “& Comandita por Ações”;
  • Regem-se subsidiariamente pelas disposições relativas às sociedades anónimas, na medida em que forem compatíveis com as suas próprias disposições reguladoras.

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