Trabalhadora grávida, em licença parental ou que amamenta - parecer prévio ao despedimento


Permite ao empregador solicitar um parecer prévio à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) para o despedimento de trabalhadora grávida, em licença parental ou que amamenta.

Se este parecer for desfavorável, o empregador só pode proceder ao despedimento do trabalhador após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo. Esta ação deve ser formulada nos 30 dias seguintes à notificação do parecer.

Competent Entity

Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

Address: Rua Américo Durão n.º 12-A, 1.º e 2.º andares 1900-064 LISBOA

Phone number: 21 595 40 00

Email address: geral@cite.pt

Web url: https://cite.gov.pt/web/pt