Centro comercial tradicional/especializado - autorização conjunta de alteração significativa

Serve para obter a autorização para uma alteração significativa (por alteração da tipologia, aumento da área bruta locável (ABL) ou alteração de titularidade, que não ocorra dentro do mesmo grupo) de um centro comercial que tenha ABL igual ou superior a 8000 m2.

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

1 - A DGAE, entidade competente para a coordenação do processo de autorização, designa um gestor do procedimento que assegura o desenvolvimento da tramitação processual;

2 - A DGAE, nos casos em que o pedido não está bem instruído ou de ausência de legitimidade, notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias;

3 - Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 4. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a DGAE rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo;

4 - A DGAE, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, efetua a instrução técnica do processo e elabora no prazo de 30 (trinta) dias contados da dada da receção do processo devidamente instruído, um relatório final no qual formula uma proposta de decisão;

 

5 - A DGAE pode solicitar nos primeiros 10 dias da instrução técnica, esclarecimentos ou informações complementares;

 

6 - Após pronuncia do requente ou decorrido o prazo de 10 (dez) dias o pedido prossegue no ponto 4. (o prazo para a elaboração do relatório suspende-se até à receção dos elementos até ao fim do prazo de dez dias);

7 - A DGAE envia ao Presidente da Camara do Município onde se localiza o conjunto comercial e ao presidente da CCDR territorialmente competente, cópia do processo e do relatório final, os quais dispõem de um prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar;

8 - Quando o projeto tenha valia global negativa as entidades codecisoras podem solicitar esclarecimentos sobre a valia devendo a DGAE responder no prazo de 10 dias;

9 - Quando não se verifique unanimidade do sentido da decisão a DGAE convoca uma reunião para deliberação (a falta de pronúncia no prazo é considerada como concordância com o relatório final);

10 - Quando se verifique a unanimidade do sentido da decisão a DGAE notifica o requerente da decisão;

11 - Quando a decisão é negativa a notificação realiza-se em sede de audiência prévia, nos termos do CPA. Quando o requerente não se pronuncia no prazo de 10 (dez) dias, ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a DGAE indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que possam alterar o sentido de decisão transmitido, o pedido é enviado às entidades codecisoras para decisão;

12 - Quando a decisão é favorável a DGAE notifica o requerente e envia a guia de receita para pagamento da taxa, no prazo de 30 dias;

13 - Após pagamento da taxa pelo requerente, a DGAE emite título de autorização.

14 - Caso a taxa não seja paga no prazo de 30 dias, a autorização caduca e a DGAE notifica o requerente desse facto.

Time of issue/decision

null

Validity

null

Obligations

null

Legislation, refusals, contests, claims

Legislation

null

Reasons for refusal

null

Means of opposition/Complaint to the Ombudsman

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Competent Entity

Direção-Geral das Atividades Económicas

Address: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa

Phone number: 217 919 100

Email address: dgae@dgae.gov.pt

Web url: www.dgae.gov.pt

Operation hours

  • Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
  • Dias úteis das 14:00h às 18:00h.