Conjunto comercial - autorização de alteração (Região Autónoma da Madeira)
Permite a modificação de conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 6.000 m2.
Service channels
- Realizar online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedure and requirements
Procedure
Procedure
1. A Direção Regional da Economia e Transportes (DRET), entidade competente para a coordenação do processo de autorização, designa um gestor do procedimento que assegura o desenvolvimento da tramitação processual.
2. A DRET, nos casos em que o pedido não está bem instruído ou de ausência de legitimidade, notifica o requerente no prazo de 5 (cinco) dias, para entregar os elementos em falta/para se pronunciar.
3. Caso o requerente entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 4. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a DRET rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
4. A DRET, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, remete no prazo de 5 (cinco) dias, o processo às seguintes entidades:
a) Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais (SRARN);
b) Câmara Municipal da área de implantação do empreendimento.
5. As referidas entidades deverão emitir pareceres, no prazo de 20 dias a contar da data de receção do processo.
6. As entidades podem solicitar, nos primeiros 10 dias do respetivo prazo, esclarecimentos ou informações complementares à DRET, considerando-se suspenso o prazo para a elaboração do respetivo parecer até à remessa, por esta, dos elementos solicitados.
7. A DRET deve solicitar de imediato ao requerente os elementos referidos no número anterior, o qual dispõe de um prazo de 10 (dez) dias para os apresentar.
8. Sem prejuízo das suspensões previstas, a falta de emissão dos pareceres pelas entidades mencionadas no ponto 4 dentro do prazo de 20 (vinte) dias, é considerada como parecer favorável.
9. O gestor do processo elabora um relatório final, no prazo de 10 dias, efetuado com base nos parâmetros previstos, formulando uma proposta de decisão.
10. A decisão tomada pela DRET no prazo de 10 dias, pode ser acompanhada da imposição de condições e obrigações destinadas a garantir o cumprimento de compromissos assumidos pelo requerente e que tenham constituído pressupostos da autorização.
11. A DRET notifica o requerente e a câmara municipal da área de implantação da unidade da decisão tomada, com a devida fundamentação, devendo a respetiva autorização ser emitida após o pagamento da taxa devida.
12. Caso a taxa não seja paga no prazo de 15 (quinze) dias, a autorização caduca e a DRET notifica o requerente desse facto.
How much
22,03 € por metro quadrado de área bruta locável autorizada, com um limite máximo de 1.652.241,18 €.
Legislation, refusals, contests, claims
Legislation
Competent Entity
Direção Regional da Economia e Transportes
Address: Rua do Seminário, n.º 21 9050-022 FUNCHAL
Phone number: (+351) 291 145 180
Fax: (+351) 291 229 711
Email address: drett@madeira.gov.pt