Grande superfície comercial - autorização conjunta de instalação
Serve para obter a autorização para a instalação de um estabelecimento comercial que tenha uma área de venda igual ou superior a 2000 m2, não inserido em conjunto comercial.
Service channels
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Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedure and requirements
Procedure
Procedure
1. A Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), entidade competente para a coordenação do processo de autorização, designa um gestor do procedimento que assegura o desenvolvimento da tramitação processual;
2. A DGAE, nos casos em que o pedido não está bem instruído ou de ausência de legitimidade, notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias;
3. Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 4. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a DGAE rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo;
4. A DGAE, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, efetua a instrução técnica do processo e elabora no prazo de 30 (trinta) dias contados da dada da receção do processo devidamente instruído, um relatório final no qual formula uma proposta de decisão;
5. A DGAE pode solicitar nos primeiros 10 (dez) dias da instrução técnica, esclarecimentos ou informações complementares;
6. Após pronuncia do requente ou decorrido o prazo de 10 (dez) dias o pedido prossegue no ponto 4. (o prazo para a elaboração do relatório suspende-se até à receção dos elementos até ao fim do prazo de dez dias);
7. A DGAE envia ao Presidente da Câmara do Município onde se localiza a grande superfície comercial e ao presidente da CCDR territorialmente competente, cópia do processo e do relatório final, os quais dispõem de um prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar;
8. Quando o projeto tenha valia global negativa as entidades codecisoras podem solicitar esclarecimentos sobre a valia devendo a DGAE responder no prazo de 10 (dez) dias;
9. Quando não se verifique unanimidade do sentido da decisão a DGAE convoca uma reunião para deliberação (a falta de pronúncia no prazo é considerada como concordância com o relatório final);
10. Quando se verifique a unanimidade do sentido da decisão a DGAE notifica o requerente da decisão;
11. Quando a decisão é negativa a notificação realiza-se em sede de audiência prévia, nos termos do CPA. Quando o requerente não se pronuncia no prazo de 10 (dez) dias, ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a DGAE indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que possam alterar o sentido de decisão transmitido, o pedido é enviado às entidades codecisoras para decisão;
12. Quando a decisão é favorável a DGAE notifica o requerente e envia a guia de receita para pagamento da taxa, no prazo de 30 (trinta) dias;
13. Após pagamento da taxa pelo requerente, a DGAE emite título de autorização;
14. Caso a taxa não seja paga no prazo de 30 (trinta) dias, a autorização caduca e a DGAE notifica o requerente desse facto.
Time of issue/decision
Validity
Obligations
Legislation, refusals, contests, claims
Legislation
Reasons for refusal
Means of opposition/Complaint to the Ombudsman
Competent Entity
Direção-Geral das Atividades Económicas
Address: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa
Phone number: 217 919 100
Email address: dgae@dgae.gov.pt
Web url: www.dgae.gov.pt
Operation hours
- Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
- Dias úteis das 14:00h às 18:00h.