IVA - declaração recapitulativa


Esta declaração é enviada sempre que os sujeitos passivos do IVA efetuem transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas nos termos do RITI - Regime do IVA  nas Transações Intracomunitárias e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos que tenham noutro Estado membro a sede, um estabelecimento estável ou, o domicilio, para o qual os serviços são prestados quando tais operações ali sejam localizadas de acordo com o  CIVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Service channels

  • null

    Através do Portal das Finanças

Validity

null

Obligations

null

Legislation, refusals, contests, claims

Legislation

RITI - Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (Artigos 23.º e 30.º) CIVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Artigo 29.º).

Reasons for refusal

null

Means of opposition/Complaint to the Ombudsman

null

Competent Entity

Autoridade Tributária e Aduaneira

Address: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Phone number: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Web url: www.portaldasfinancas.gov.pt