Prestamista - autorização para o exercício da atividade (Região Autónoma da Madeira)

Permite obter autorização para exercer a atividade prestamista, ou seja, a atividade de mútuo garantido por penhor.

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

  1. Preencher o formulário dirigido à DRET, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE), ou por atendimento digital assistido (acesso mediado) nos balcões de atendimento disponíveis;
  2. O formulário deve conter todos os elementos instrutórios exigidos;
  3. Após verificação da correta instrução do processo a DRET comunica a decisão no prazo de 5 dias que, quando favorável, é acompanhada de notificação para apresentar no prazo de 30 dias, prova da celebração do contrato de seguro obrigatório, sem o qual não pode iniciar a atividade;
  4. Após rececionada a prova da celebração do contrato de seguro obrigatório a DRET disponibiliza, no prazo de 5 dias no BdE o título de autorização para o exercício da atividade.

Validity

null

Obligations

null

Legislation, refusals, contests, claims

Legislation

null

Reasons for refusal

null

Means of opposition/Complaint to the Ombudsman

null

Competent Entity

Direção Regional da Economia e Transportes

Address: Rua do Seminário, n.º 21 9050-022 FUNCHAL

Phone number: (+351) 291 145 180

Fax: (+351) 291 229 711

Email address: drett@madeira.gov.pt