Produtos fitofarmacêuticos - autorização para a aplicação aérea em casos excecionais de emergência, ou outras situações adversas não previstas

Authorizes aerial application companies to apply plant protection products in agricultural and forestry holdings, in emergency cases or in adverse unforeseen situations.

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

Procedure

1. Preencher o formulário do pedido de aplicação aérea para situações de emergência, disponível no site da DGAV, e enviá-lo para os seguintes e-mails: paulamourao@dgav.pt e c/c miriamcavaco@dgav.pt.

2. Identificação e localização da exploração agrícola ou florestal;

3. Caraterização detalhada das circunstâncias que determinam a imprescindibilidade do tratamento fitossanitário por via aérea em detrimento da aplicação terrestre do produto fitofarmacêutico;

4. Caraterização da área a tratar relativamente ao meio envolvente:
a) zonas habitacionais;
b) zonas utilizadas pelo público em geral ou por grupos vulneráveis;
c) linhas de água;
d) pontos de captação de água para consumo humano;
e) vias de comunicação;
f) zonas protegidas.

5. Tratamentos fitossanitários e áreas a tratar:
a) nome comercial do produto;
b) n.º AV do produto (Autorização de venda do produto fitofarmacêutico);
c) condições de utilização (rótulo);
d) quantidade kg/l de produto a utilizar (volume de calda);
e) n.º da AEA do estabelecimento onde o produto foi adquirido (Autorização de exercício de atividade do estabelecimento, concedida pela DGAV);
f) data prevista para a aplicação;
g) cultura ou espécie florestal;
h) inimigo visado ou efeito a atingir;
i) superfície a tratar (m2/ha);
j) localização da área a tratar - freguesia/concelho/distrito/DRAP

6. Medidas preventivas
- Descriminar as medidas para alertar atempadamente:
a) agricultores ou produtores florestais;
b) apicultores;
c) moradores;
d) transeuntes e condutores de veículos incluindo sinalização terrestre;
e) a protecção do ambiente nas proximidades das zonas pulverizadas, nomeadamente através da marcação de limites de zonas de proteção.

7. Operador aéreo agrícola, aeronaves e equipamento de aplicação aérea:
a) identificação do operador aéreo agrícola previsto;
b) caraterísticas das aeronaves previstas;
c) caraterísticas do equipamento de aplicação aérea;
d) cópia dos comprovativos de conformidade do operador aéreo agrícola e do piloto agrícola, emitidos pelo INAC, I.P.  

Competent Entity

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Address: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Phone number: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Email address: geral@dgav.pt

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