Recinto de espetáculo de natureza artística - vistoria
Permite ao proprietário ou explorador do recinto de espetáculos de natureza artística solicitar à Inspeção-Geral uma segunda vistoria ao recinto caso na primeira, obrigatória, tenham sido impostas alterações.
Procedure and requirements
Procedure
Procedure
- A entidade exploradora do recinto deve apresentar o pedido à Inspeção-Geral das Atividades Culturais, acompanhado do pagamento da taxa devida, que se deverá realizar num prazo de 20 dias úteis após a data do respetivo pedido.
- Caso a entidade exploradora não tenha recebido qualquer informação sobre a decisão num espaço de 20 dias úteis após a vistoria, o Documento de Identificação do Recinto provisório passa automaticamente para definitivo, permitindo que o recinto possa iniciar a sua atividade.
Competent Entity
IGAC – Inspeção-geral das Atividades Culturais
Address: Rua Artilharia 1 nº 107 1099-052 Lisboa
Phone number: 21 321 25 00
Email address: igacgeral@igac.pt
Web url: www.igac.pt