Sociedade anónima - constituição


Permite constituir um tipo de sociedade em que o capital é dividido por títulos representativos facilmente transmissíveis (ações) e em que cada sócio limita a sua responsabilidade e participação ao valor das ações que subscreveu.

A sociedade anónima tem as seguintes características:

  • Tem um mínimo de cinco sócios, designados por acionistas, que podem ser pessoas singulares ou coletivas;
  • Não admite contribuições de indústria.
  • Pode constituir-se com um único sócio desde que esse sócio seja uma sociedade;
  • A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao valor das ações por si subscritas;
  • O capital social não pode ser inferior a € 50.000,00 e está dividido em ações de igual valor nominal;
  • Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade;
  • A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “sociedade anónima” ou “SA”.

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