Tratamento de madeira e casca de coníferas e de material de embalagem de madeira - registo de operadores económicos

 

For the control of the pine wood nematode (PWN) in order to prevent the spread of the pine rot disease

Procedure and requirements

Procedure

Procedure

 

1 - A entidade regista e efetua a análise prévia/liminar do pedido.

2 e 3 - A entidade depois de confirmar que o pedido está bem instruído, efetua a sua análise legal e regulamentar.

4 e 5 - A entidade após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, defere o pedido, emite a autorização e notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho.
Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares o procedimento segue no ponto 11.

6 - A entidade nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.

7, 8, 9 e 10 - Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias, e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3.
Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.

11 - Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, a entidade notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 (dez) dias.

12, 13 e 14 - Quando o requerente não se pronuncia em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que alteram o sentido de decisão transmitido, o pedido prossegue no ponto 3.

  • A DGAV mediante inspeção, verificará se o operador económico cumpre com os requisitos técnicos específicos estabelecidos.

 

  • Às empresas aprovadas é atribuído um número de registo, que deverá constar na marca ou passaporte consoante o tipo de material em causa, que atesta o cumprimento das medidas fitossanitárias.

Competent Entity

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Address: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Phone number: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Email address: geral@dgav.pt

Web url: https://www.dgav.pt/