Centro de Arbitragem apoiado pelo Ministério da Justiça - setor segurador

Informações e formulário para a realização do pedido de arbitragem pelo CIMPAS.

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O Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) é um Centro de Arbitragem de caráter institucionalizado que tem como objeto prestar informações e disponibilizar vias de resolução alternativa de litígios através de dois serviços independentes:

  • O Serviço de Mediação e Arbitragem, que promove a resolução de forma rápida, simples e económica dos litígios resultantes de contratos de seguros;
  • O Serviço de Provedoria dos Clientes dos Seguros, através do qual o cliente do seguro pode submeter o seu caso à apreciação do Provedor, que poderá formular recomendações aos Seguradores.

No Serviço de Mediação e Arbitragem do CIMPAS a resolução de litígios é feita com recurso a duas fases distintas:

  • Informação e Mediação, assegurada pelo Serviço de Apoio do Centro, composto por técnicos com formação jurídica, a quem compete o acompanhamento jurídico de todo o processo, a prestação de esclarecimentos às partes e ainda a promoção de uma eventual aproximação das partes para resolução imediata do litígio;
  • Arbitragem, que poderá contemplar uma conferência inicial de mediação, assumida pelo Serviço de Apoio do Centro que, de forma independente, isenta e imparcial, auxilia os litigantes a encontrar a solução que entenderem para o conflito.

Caso as partes não encontrem uma solução que ponha termo ao conflito, o processo segue para arbitragem, sendo o tribunal arbitral composto por árbitro único, que julga segundo o direito constituído, ou segundo a equidade, caso  as partes assim o acordem.

No CIMPAS são admitidas reclamações de litígios decorrentes de:

  • Contrato de seguro automóvel emergentes de acidentes de viação dos quais resultem danos corporais, com exclusão do dano morte e das incapacidades permanentes; Contrato de seguro multirrisco (habitacional e comercial) até € 50.000;
    • Contrato de seguro de responsabilidade civil (de caçador, de uso e porte de arma, de exploração e familiar) até € 50.000.

    O CIMPAS é competente em todo o território nacional. Tal como nos demais Centros de Arbitragem, a decisão proferida pelo tribunal arbitral tem o mesmo valor das decisões dos Tribunais Judiciais de Primeira Instância e constitui título executivo.