Alimentos para animais - Alteração da autorização para distribuir alimentos medicamentosos e produtos intermédios

Sempre que existem alterações das condições de autorização (sede social, denominação social, diretor técnico), têm de ser comunicadas à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

A alteração da autorização, quando respeitante ao Responsável de Qualidade, é exigido o documento comprovativo das habilitações literárias e as respectiva declaração de responsabilidade (Mod. 558 AM/DGAV - RQ).

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios: 

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Carregue no botão “realizar serviço” nesta página
  2. Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários
  3. Submeta o seu pedido.

Análise do pedido

  • O formulário e a documentação são analisados por um técnico
  • Se estiver tudo correto, a autorização é concedida
  • Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma avaliação para posterior validação.

Quanto custa

O pedido de alteração da autorização para distribuição de alimentos medicamentosos para animais poderá ter um custo de 400 €, caso a alteração pretendida implique uma visita ao estabelecimento.

Validade

Sem validade, embora a autorização esteja condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. O não cumprimento destes, pode levar à suspensão ou cancelamento da mesma.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, contactar a Divisão de Alimentação Animal da DGAV através de:

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Reg. (UE) 2019/4 de 11 de dezembro de 2018 - Relativo ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de alimentos medicamentosos para animais.

Portaria N.º 1273/2005 de 12 dezembro - Fixa as taxas devidas pela concessão de autorizações de fabrico, de distribuição e de ensaios experimentais sobre alimentos medicamentosos.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/