Alimentos para Animais - Registo como operador/recetor
Para os operadores do setor da alimentação animal poderem utilizar ou colocar em circulação os alimentos para animais provenientes do mercado intracomunitário, têm de se registar, na DGAV, como intermediário operador/recetor da União Europeia (UE) do setor dos alimentos para animais.
Canais de atendimento
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Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Mod. 559/DGAV - Declaração de responsabilidade
- Licença de utilização e planta de conjunto de local (caso tenha local de armazenamento)
- Contrato de arrendamento (caso tenha local de armazenamento não próprio)
- CAE adequado (registo nas Finanças para o efeito)
- Mod. 797/DGAV- Intermediação de matérias-primas de origem animal ou de alimentos compostos que as contenham (se for o caso).
Procedimento
- Envio do formulário
- Carregue no botão “registar online”
- Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital, ou Cartão de Cidadão, ou Certificado Digital)
- Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários
- Submeta o seu pedido.
- Análise do pedido
- Se estiver tudo correto, o registo é aprovado.
- Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma avaliação para nova validação.
Quanto custa
Obrigações
O registo poderá ser suspenso/cancelado caso o operador não cumpra com as suas obrigações legais.
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, contactar a Divisão de Alimentação Animal da DGAV através de:
- E-mail: estabelecimentosaa@dgav.pt
- Telefone: 213 613 200 (dias úteis, das 9h às 17h).
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Regulamento. (CE) n.º 183/2005 de 12 de janeiro, Art.º 9º - estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais.
Motivos de recusa
- Formulário mal preenchido.
- Não cumprimento dos requisitos técnico-legais.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/