Pedir a emissão de guias de circulação para bovinos, ovinos, caprinos e suínos

Quem tenha animais bovinos, ovinos, caprinos ou suínos tem de comunicar as entradas e saídas dos animais da exploração. A comunicação e a emissão das respetivas guias de circulação são feitas na área reservada do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). A validação da entrada dos animais na nova exploração ou no matadouro também é feita no portal do IFAP.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Procedimento

Online no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP):
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios: 

Consoante o tipo de movimentação e a espécie, o caminho de acesso dentro da plataforma IFAP, para a emissão das guias de circulação, é diferente.
Para a movimentação em vida e abate de bovinos, ovinos e caprinos ou para o abate de suínos:
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos

  1. Autentique-se na área reservada do IFAP
  2. Aceda ao “Meu processo”, selecione “Animais”
  3. Escolha a opção pretendida.

Para movimentação em vida de suínos:
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
Autentique-se na área reservada do IFAP
Escolha a opção iDigital
Escolha a opção SINRA
Escolha a opção SISS e Aceder
O pedido pode ainda ser feito ao balcão, em qualquer departamento dos serviços regionais de Alimentação e Veterinária ou nas entidades protocoladas com o IFAP.

Quanto custa

Se entregar a declaração online, no portal do do IFAP, é gratuito.

Se entregar a declaração num balcão dos serviços regionais da DGAV, custa 3,04 euros.

Se pedir para imprimir o formulário no balcão, custa mais 10 cêntimos.

A forma de pagamento, por exemplo, em dinheiro, multibanco ou transferência bancária, depende do serviço regional.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho: Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação,

Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março: Lei da Saúde animal.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/