Pedir a emissão de guias de circulação para bovinos, ovinos, caprinos e suínos
Quem tenha animais bovinos, ovinos, caprinos ou suínos tem de comunicar as entradas e saídas dos animais da exploração. A comunicação e a emissão das respetivas guias de circulação são feitas na área reservada do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). A validação da entrada dos animais na nova exploração ou no matadouro também é feita no portal do IFAP.
Canais de atendimento
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Precisa de ter registo na área reservada do portal IFAP.
Procedimento
Online no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP):
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital
- Cartão de Cidadão
- Número de utilizador do IFAP e palavra passe.
Consoante o tipo de movimentação e a espécie, o caminho de acesso dentro da plataforma IFAP, para a emissão das guias de circulação, é diferente.
Para a movimentação em vida e abate de bovinos, ovinos e caprinos ou para o abate de suínos:
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos
- Autentique-se na área reservada do IFAP
- Aceda ao “Meu processo”, selecione “Animais”
- Escolha a opção pretendida.
Para movimentação em vida de suínos:
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
Autentique-se na área reservada do IFAP
Escolha a opção iDigital
Escolha a opção SINRA
Escolha a opção SISS e Aceder
O pedido pode ainda ser feito ao balcão, em qualquer departamento dos serviços regionais de Alimentação e Veterinária ou nas entidades protocoladas com o IFAP.
Quanto custa
Se entregar a declaração online, no portal do do IFAP, é gratuito.
Se entregar a declaração num balcão dos serviços regionais da DGAV, custa 3,04 euros.
Se pedir para imprimir o formulário no balcão, custa mais 10 cêntimos.
A forma de pagamento, por exemplo, em dinheiro, multibanco ou transferência bancária, depende do serviço regional.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho: Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação,
Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março: Lei da Saúde animal.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/