Aquisição e/ou alienação de valores mobiliários - declaração modelo 4
Permite declarar a alienação ou a aquisição de ações e outros valores mobiliários quando a respetiva transmissão ou operação tenha sido realizada sem a intervenção de instituições de crédito e sociedades financeiras, notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades profissionais com competência para autenticar documentos particulares.
Canais de atendimento
- Realizar Online
Através do Portal das Finanças
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Não tem documentos.
Meios de autenticação:
Procedimento
Procedimento
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
Gratuito (sem custo associado).
Validade
Não tem.
Obrigações
Os emitentes e adquirentes de valores mobiliários devem entregar a declaração modelo 4 nos 30 dias após a realização das operações sobre valores mobiliários.
Informação Adicional
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
- Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras;
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Não aplicável.
Entidade Competente
Autoridade Tributária e Aduaneira
Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA
Número de telefone: 21 881 26 00
Fax: 21 881 29 38
Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt