Comunicação de extravio, inutilização ou destruição total ou parcial de receitas médico-veterinárias
Se uma receita médico-veterinária se perder, danificar ou por outra razão não puder ser utilizada, a/o médica/o veterinária/o deverá comunicar esse facto à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Canais de atendimento
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Comunicar Online
Comunicar o extravio, destruição ou inutilização das receitas médico-veterinárias
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Cópia das receitas inutilizadas ou parcialmente destruídas, sempre que aplicável.
Procedimento
A/O médica/o veterinária/o, a pessoa fabricante de alimentos medicamentosos e/ou a detentora dos animais devem fazer a comunicação do extravio, destruição ou inutilização das receitas preenchendo o formulário online nesta página.
Durante o preenchimento do formulário deverá indicar as circunstâncias em que ocorreu a perda, o dano ou a inutilização das receitas.
Prazo de emissão/decisão
A/O médica/o veterinária/o deverá comunicar o extravio, destruição ou inutilização das receitas no prazo de 5 dias úteis.
Quanto custa
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, contactar a Direção Geral de Alimentação e Veterinária - Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação
- Telefone: 213 613 200
- E-mail da Divisão de Alimentação Animal: estabelecimentosaa@dgav.pt
- E-mail geral: dirgeral@dgav.pt
- Site: www.dgav.pt
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Nº 4 do artigo 27º do Decreto-lei n.º 151/2005 de 30 de Agosto - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/167/CEE, do Conselho, de 26 de Março, que estabelece o regime jurídico do fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais, revogando a Portaria n.º 327/90, de 28 de Abril.
Motivos de recusa
A comunicação pode ser recusada se:
- o formulário não estiver bem preenchido ou faltar informação
- a informação enviada não estiver legível, o que pode impossibilitar a análise do pedido
- a pessoa que apresentar o pedido não tiver poderes para o fazer
- for enviada para uma entidade sem competência.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/