Comunicar Regulamento de Prevenção da Violência nos espetáculos desportivos
Os organizadores das competições desportivas devem elaborar regulamentos internos, em matéria de prevenção e punição das manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos.
É necessário pelo menos um Regulamento de Prevenção da Violência (RPV) por cada organizador, válido para todas as competições que organiza.
Estes regulamentos estão sujeitos a aprovação e registo junto da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
Canais de atendimento
-
Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Vai precisar de anexar os seguintes documentos no formulário:
- Se for uma análise prévia - versão inicial do Regulamento de Prevenção da Violência (RPV) e regulamento disciplinar ou equivalente
- Se for um registo inicial - deliberação do órgão competente pela aprovação do RPV, versão final do RPV e regulamento disciplinar ou equivalente
- Se for uma alteração ao regulamento já aprovado - nova versão do RPV e regulamento disciplinar ou equivalente.
Procedimento
O Regulamento de Prevenção da Violência (RPV) deve ser enviado à APCVD antes do início das competições desportivas, para as quais o regulamento foi elaborado.
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Clique em “Realizar serviço” nesta página
- Autentique-se
- Preencha o formulário
- Clique em “Submeter”
- Aguarde a aprovação do formulário pela APCVD.
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Lei n.º 39/2009, de 30 de julho - Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática
Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto - Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho
Entidade Competente
Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
Morada: Edifício da Universidade Católica Portuguesa – Piso 1 - Estrada da Circunvalação 3504-505 Viseu
Número de telefone: 232 244 150
Endereço de e-mail: geral@apcvd.gov.pt
Endereço web: https://www.apcvd.gov.pt/
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 9h às 12h30
- e das 14h às 17h30.