Declarar as Existências de ovinos e caprinos
Quem tenha animais ovinos e/ou caprinos tem de declarar todos os anos, durante o mês de janeiro, quantos animais possuía a 31 de dezembro do ano anterior.
Canais de atendimento
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Precisa de ter registo na área reservada do portal IFAP.
Procedimento
A declaração pode ser feita no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) ou nos serviços regionais da DGAV.
No portal do IFAP
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital
- Cartão de Cidadão
- Número de utilizador do IFAP e palavra passe.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos
- Clique em “Realizar serviço” nesta página
- Autentique-se na área reservada do IFAP
- Clique no “Meu processo” e escolha a opção “animais”, seguida de “ovinos e caprinos”, “Declaração de Existências (DEOC)” e por último “consultar/editar”.
Nos serviços regionais da DGAV
Dirija-se a um balcão dos serviços regionais da DGAV e indique quantos animais possuía a 31 de dezembro do ano anterior. Pode simplesmente dizer o número ou entregar um papel escrito à pessoa ao balcão.
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho: Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA), revogando o Decreto-Lei n.º 338/89, de 24 de Agosto.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/