Inspetor de campos de multiplicação de sementes - Estabelecimento em Portugal
Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como inspetor/a de campos de multiplicação de sementes em Portugal, de forma permanente, deve pedir o reconhecimento das qualificações profissionais à Direcção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV).
O serviço disponível nesta página pode ser feito por quem tenha cidadania de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja profissionalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.
Se obteve as suas qualificações profissionais num país fora da UE, EEE ou Suíça, deve contactar a DGAV para pedir o Reconhecimento de Qualificações.
Se quer trabalhar apenas temporariamente em Portugal como inspetor/a de campos de multiplicação de sementes deve apresentar uma declaração prévia à DGAV.
Canais de atendimento
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Realizar Online
Pedir reconhecimento de qualificações à DGAV.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
É necessário comprovar a qualificação de nível 3, 4 e 5 em produção agrícola através do:
- certificado de qualificações.
É necessário comprovar as qualificações profissionais através de um dos seguintes documentos:
- Frequência com aproveitamento do "Curso de inspetores de campo de multiplicação de sementes” realizado pela DGAV, ou formação equivalente reconhecida pela DGAV
- Declaração de competência ou documento comprovativo emitido por autoridade competente do país de origem.
Procedimento
O pedido é feito online no portal ePortugal.
O prazo para o reconhecimento varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais ou fazer prova ou estágio (medidas de compensação).
Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecida/o ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.
O procedimento segue os seguintes passos:
- Envio do formulário
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Clique no botão “Realizar serviço” nesta página
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Autentique-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
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Preencha o formulário online, anexe os documentos e submeta o pedido.
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- A DGAV confirma a receção do pedido e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
- Se for necessário corrigir ou regularizar o pedido, a/o profissional tem um mês para resolver os problemas identificados. Depois do novo envio, a DGAV tem dois meses para emitir uma nova decisão.
- A DGAV deverá notificar a/o profissional da decisão final no prazo máximo de quatro meses, se não forem necessárias medidas de compensação.
Se forem necessárias medidas de compensação:
A DGAV pode determinar medidas de compensação para avaliar as competências técnicas da/o profissional. Estas medidas podem ser uma prova ou estágio de adaptação.
A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal é comunicada à/ao profissional após a realização com êxito do estágio ou da prova.
Motivos de recusa
Pode consultar na secção “Legislação” os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também informação sobre os meios de reclamação ou impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.
Quanto custa
O reconhecimento de qualificações profissionais é gratuito.
O custo da frequência do curso tem os seguintes custos:
- Para trabalhadores de produtor ou acondicionador de sementes - 151,95€
- Para outras/os profissionais - 455,85€
Obrigações
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril: Regulamenta a produção, o controlo e a certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas à comercialização
Portaria 242/2022 27 de setembro: Aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril
Portaria n.º 90/2012 de 30 de março (artigo 2.º): Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Lei n.º 9/2009, de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Despacho nº466/2023 de 10 de janeiro de 2023: Que procede à atualização dos preços dos serviços da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal preenchido Pedido/comunicação não compreensível
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
- Não cumprimento dos requisitos técnicos
- A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
- A pessoa requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
- A pessoa requerente apresenta documentos falsos
- A pessoa requerente desiste do pedido.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Centro SOLVIT em Portugal
- Pedir recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
- Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/