Inspetor de campos de multiplicação de sementes - Prestação de serviços temporários ou ocasionais em Portugal

Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país, para trabalhar como inspetor/a de campos de multiplicação de sementes em prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal, deve apresentar um pedido de autorização à Direcção-Geral da Alimentação e  Veterinária (DGAV). O pedido é feito através de uma declaração prévia, que deve submeter antes da primeira prestação de serviços.

O serviço disponível nesta página pode ser feito por quem tenha cidadania da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, esteja profissionalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.

Se obteve as suas qualificações profissionais fora da UE, EEE ou Suíça, deve contactar a DGAV para saber como pedir o reconhecimento das suas qualificações.

Se quer trabalhar de forma permanente em Portugal como inspetor/a de campos de multiplicação de sementes deve pedir o reconhecimento das qualificações profissionais à DGAV.

 

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Apresentar a declaração prévia à DGAV.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

É necessário comprovar a qualificação de nível 3, 4 e 5 em produção agrícola através do:

  • certificado de qualificações

É necessário comprovar as qualificações profissionais através de um dos seguintes documentos:

  • Frequência com aproveitamento do "Curso de inspetores de campo de multiplicação de sementes” realizado pela DGAV, ou formação equivalente reconhecida pela DGAV.
  • Declaração de competência ou documento comprovativo emitido por autoridade competente do país de origem.

Procedimento

A declaração é feita online no portal ePortugal.

O prazo de emissão para estas autorizações varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos ou esclarecimentos adicionais. Passados 4 meses, caso não exista resposta por parte da DGAV, considera-se que o pedido é aceite e pode iniciar a prestação de serviços (deferimento tácito). 

Antes de preencher o formulário da declaração, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecida/o ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para preencher o formulário.

O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Envio do formulário
    • Clique no botão “Realizar serviço” nesta página

    • Autentique-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.

    • Preencha o formulário online, anexe os documentos e submeta o pedido.

    • A DGAV confirma a receção do pedido e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.

  2. Se for necessário corrigir ou regularizar o pedido, o profissional tem um mês para resolver os problemas identificados. Depois do novo envio, a DGAV tem dois meses para emitir nova decisão.
  3.  A DGAV deverá notificar a/o profissional da decisão final no prazo máximo de quatro meses, se não forem necessárias medidas de compensação.

Se forem necessárias medidas de compensação:

  • A DGAV pode determinar medidas de compensação para avaliar as competências técnicas da/o profissional. Estas medidas podem ser uma prova ou estágio de adaptação.
  • A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal é comunicada à/ao profissional após a realização com êxito do estágio ou da prova.

Motivos de recusa

Pode consultar na secção “Legislação” os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também informação sobre os meios de reclamação ou impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.

Quanto custa

O reconhecimento de qualificações profissionais é gratuito.

O custo da frequência do curso tem os seguintes custos:

  • Para trabalhadores de produtor ou acondicionador de sementes - 151,95 €
  • Para outras/os profissionais - 455,85 €

Obrigações

Para trabalhar como inspetor/a de campos de multiplicação de sementes em Portugal pode ser necessário fazer um estágio de adaptação ou prova de aptidão. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos no artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril: Regulamenta a produção, o controlo e a certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas destinadas à comercialização

Portaria 242/2022 27 de setembro: Aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril

Portaria n.º 90/2012 de 30 de março (artigo 2.º): Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março

Lei n.º 9/2009, de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Despacho nº466/2023 de 10 de janeiro de 2023: Que procede à atualização dos preços dos serviços da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal preenchido
  • Pedido/comunicação não compreensível
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente apresenta documentos falsos
  • A pessoa requerente desiste do pedido.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Queixa ao Provedor de Justiça
  • Reclamação
  • Recurso hierárquico ou tutelar
  • Centro SOLVIT em Portugal
  • Pedir recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
  • Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/