Inspetor de materiais vitícolas - Estabelecimento em Portugal

Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como inspetor/a de materiais vitícolas autorizada/o em Portugal, de forma permanente, deve pedir o reconhecimento das qualificações profissionais à Direcção-Geral da Alimentação e  Veterinária (DGAV). 

O serviço disponível nesta página pode ser feito por quem tenha cidadania de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja profissionalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.

Se obteve as suas qualificações profissionais num país fora da UE, EEE ou Suíça, deve contactar a DGAV para pedir o Reconhecimento de Qualificações. 

Se quer trabalhar apenas temporariamente em Portugal como inspetor/a de materiais vitícolas autorizada/o deve apresentar uma declaração prévia à DGAV.

 

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de inspetor de materiais vitícolas em Portugal

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

É necessário comprovar a qualificação de nível 6, 7 ou 8 na área agrícola através de um dos seguintes da:

  • Declaração emitida pela autoridade competente do país de origem

É necessário comprovar as qualificações profissionais através de um dos seguintes documentos:

  • Frequência com aproveitamento do "Curso de inspetores no âmbito da Produção, controlo e Certificação de Materiais Vitícolas” realizado pela DGAV, ou formação equivalente reconhecida pela DGAV.
  • Declaração de competência ou documento comprovativo emitido por autoridade competente do país de origem.
     

Procedimento

O pedido é feito online no portal ePortugal.

O prazo para o reconhecimento varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais ou fazer prova ou estágio (medidas de compensação).

Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecida/o ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.

O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Envio do formulário
    • Clique no botão “Realizar serviço” nesta página
    • Autentique-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
    • Preencha o formulário online, anexe os documentos e submeta o pedido.
  2. A DGAV confirma a receção do pedido e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
  3. Se for necessário corrigir ou regularizar o pedido, a/o profissional tem um mês para resolver os problemas identificados. Depois do novo envio, a DGAV tem dois meses para emitir uma nova decisão.
  4.  A DGAV deverá notificar a/o profissional da decisão final no prazo máximo de quatro meses, se não forem necessárias medidas de compensação.


Se forem necessárias medidas de compensação:

  • A DGAV pode determinar medidas de compensação para avaliar as competências técnicas da/o profissional. Estas medidas podem ser uma prova ou estágio de adaptação.
  • A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal é comunicada à/ao profissional após a realização com êxito do estágio ou da prova.


Motivos de recusa
Pode consultar na secção “Legislação” os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também informação sobre os meios de reclamação ou impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.
 

Quanto custa

O reconhecimento de qualificações profissionais é gratuito.

O custo da frequência do curso para empregados de operadores económicos licenciados no âmbito do Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, na sua atual redação, e organizações de apoio ao setor vitivinícola é  de 128,75 euros.

O custo da ação de formação para as pessoas que não trabalham em organizações do sector vitivinícola é de 354,55 euros.

Obrigações

Para trabalhar como inspetor/a de materiais vitícolas autorizada/o em Portugal pode ser necessário fazer um estágio de adaptação ou prova de aptidão. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos no artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 194/2006, de 27 de setembro na sua atual redação: Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira

Portaria n.º 90/2012 de 30 de março (artigo 2.º): Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março

 

Lei n.º 9/2009, de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal preenchido
  • Pedido/comunicação não compreensível
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou  informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente apresenta documentos falsos
  • A pessoa requerente desiste do pedido.
  • Queixa ao Provedor de Justiça
  • Reclamação
  • Centro SOLVIT em Portugal
  • Recurso hierárquico
  • Pedir recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
  • Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/