Pedido de autorização para comercializar meios de identificação oficial para animais (bovinos, ovinos e caprinos)

Para comercializar meios de identificação oficial para animais das espécies bovina, ovina e caprina, pelas empresas ou organizações, é necessária uma autorização da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Os meios de identificação oficial são dispositivos utilizados para a identificação de animais de pecuária, como brincos, brincos electrónicos ou bolos ruminais, e estão previstos em Regulamento comunitário.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

  • Comprovação International Committee for Animal Recording (ICAR) - documento emitido pelo ICAR para o meio de identificação , comprovando que o meio de identificação se encontra aprovado e devidamente testado.
  • Certificado de garantia de qualidade - documento de cumprimento das normas de série NP EN ISO 9000.
  • Descrição sucinta dos meios de identificação - de acordo com o procedimento das normas para a autorização de comercialização de meios de identificação oficial de bovinos e pequenos ruminantes.
  • Amostras do produto - igual ou superior a 10, enviadas por correio para a Divisão de Identificação Registo e Movimentação Animal da DGAV.

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios: 

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Carregue no botão “realizar serviço” nesta página
  2. Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários
  3. Submeta o pedido
  4. Envie as amostras do produto que pretende comercializar, indicando o número de referência atribuída após a submissão do formulário. 

O envio das amostras é feito por correio para:

Direção Geral de Alimentação e Veterinária

Divisão de Identificação Registo e Movimentação Animal

Campo Grande, 50 1700-093 Lisboa

Análise do pedido

  • O formulário e as amostras são analisados pela DGAV
  • A pessoa requerente é notificada sobre a decisão através de email enviado pela DGAV.

Prazo de emissão/decisão

O prazo para a realização do pedido é de 30 dias úteis.

A DGAV dispõe também de 30 dias úteis para concluir o processo.

Estes prazos são interrompidos sempre que for necessário um pedido de esclarecimentos ou pedido de envio de documentação.

Quanto custa

É gratuito.

Validade

Não tem validade desde que se mantenham as condições da autorização.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei 142/2006 de 27 junho versão atualizada - Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA), revogando o Decreto-Lei n.º 338/89, de 24 de Agosto.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/