Pedido de autorização para comercializar meios de identificação oficial para animais (bovinos, ovinos e caprinos)
Para comercializar meios de identificação oficial para animais das espécies bovina, ovina e caprina, pelas empresas ou organizações, é necessária uma autorização da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Os meios de identificação oficial são dispositivos utilizados para a identificação de animais de pecuária, como brincos, brincos electrónicos ou bolos ruminais, e estão previstos em Regulamento comunitário.
Canais de atendimento
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Realizar online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Comprovação International Committee for Animal Recording (ICAR) - documento emitido pelo ICAR para o meio de identificação , comprovando que o meio de identificação se encontra aprovado e devidamente testado.
- Certificado de garantia de qualidade - documento de cumprimento das normas de série NP EN ISO 9000.
- Descrição sucinta dos meios de identificação - de acordo com o procedimento das normas para a autorização de comercialização de meios de identificação oficial de bovinos e pequenos ruminantes.
- Amostras do produto - igual ou superior a 10, enviadas por correio para a Divisão de Identificação Registo e Movimentação Animal da DGAV.
Procedimento
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Carregue no botão “realizar serviço” nesta página
- Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários
- Submeta o pedido
- Envie as amostras do produto que pretende comercializar, indicando o número de referência atribuída após a submissão do formulário.
O envio das amostras é feito por correio para:
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Divisão de Identificação Registo e Movimentação Animal
Campo Grande, 50 1700-093 Lisboa
Análise do pedido
- O formulário e as amostras são analisados pela DGAV
- A pessoa requerente é notificada sobre a decisão através de email enviado pela DGAV.
Prazo de emissão/decisão
O prazo para a realização do pedido é de 30 dias úteis.
A DGAV dispõe também de 30 dias úteis para concluir o processo.
Estes prazos são interrompidos sempre que for necessário um pedido de esclarecimentos ou pedido de envio de documentação.
Quanto custa
Validade
Não tem validade desde que se mantenham as condições da autorização.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei 142/2006 de 27 junho versão atualizada - Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA), revogando o Decreto-Lei n.º 338/89, de 24 de Agosto.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/