Pessoa coletiva - declaração de cessação de atividade
Permite aos sujeitos passivos procederem à cessação de atividade para efeitos fiscais.
Canais de atendimento
- Realizar online
Autentique-se com Chave Móvel Digital ou número de identificação fiscal e senha individual do Portal das Finanças
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Cartão de Empresa;
Ou
Cartão de Pessoa Coletiva.
Meios de autenticação:
Simples formulação verbal.
Procedimento
Prazo de emissão/decisão
- Pedido através da Internet: até 30 dias.
- Pedido no balcão de atendimento: no momento.
Quanto custa
Validade
Não tem.
Obrigações
- A declaração de cessação de atividade tem de ser entregue no prazo de 30 dias após a data de cessação da atividade.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Entidade Competente
Autoridade Tributária e Aduaneira
Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA
Número de telefone: 21 881 26 00
Fax: 21 881 29 38
Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt