Salários e pensões: novo modelo de retenção na fonte para 2.º semestre de 2023

04.07.2023

A partir de 1 de julho de 2023, será aplicado um novo modelo de retenção na fonte do IRS para os rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e para quem recebe pensões (Categoria H). 

A grande alteração, para a maioria dos trabalhadores com contrato e pensionistas, é passar a receber mais dinheiro, no final de cada mês. No contexto do ano inteiro, não existem alterações nos rendimentos a receber.

De acordo com o comunicado no Portal do Governo, estas alterações têm dois objetivos:

  1.  Garantir que um aumento no salário bruto do trabalhador corresponde a um aumento do salário líquido no final do mês (em certos casos a mudança de escalão causava uma redução mensal no salário líquido, que depois era compensada no reembolso anual);
  2. Assegurar que no final do ano não existem diferenças muito grandes entre o IRS que o contribuinte já entregou ao estado e o IRS que é calculado quando se entrega a declaração Modelo 3 de IRS.  

Assim, este aumento no rendimento líquido mensal significa que muitos contribuintes passarão a receber um reembolso anual menor quando entregarem a declaração de IRS no próximo ano.

A retenção na fonte é a parte do rendimento dos contribuintes que é entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) para pagar o IRS de acordo com as tabelas de retenção do IRS.

Pode saber mais sobre este novo modelo de retenção na fonte no Ofício Circulado n.º 20257, de 20 de junho de 2023, da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Fonte: Portal do Governo