Direção-Geral de Política Externa

A Direção-Geral de Política Externa (DGPE) é tutelada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e tem as seguintes atribuições:

  • assegurar genericamente as funções de coordenação político-diplomática, bem como a coordenação interministerial no tratamento de todas as questões de política externa, no âmbito das suas competências, por forma a garantir a necessária coerência e unidade da ação externa do Estado
  • assegurar a coordenação interministerial de todas as visitas bilaterais ao nível político e económico no âmbito das suas competências
  • estudar, emitir pareceres, decidir ou apresentar propostas de atuação sobre todos os assuntos atinentes às matérias da sua competência
  • recolher informação, analisar e apresentar propostas de atuação sobre assuntos de particular relevância político -diplomática
  • acompanhar e assegurar a participação em organismos internacionais, designadamente os que assumem carácter estratégico no âmbito da atividade externa do Estado
  • assegurar a representação do MNE nas comissões interministeriais e outros organismos nacionais quando as atribuições destes abranjam questões de natureza política e económica, no âmbito das suas competências
  • assegurar a presidência das comissões e delegações de carácter político e económico, que caiba ao MNE, no domínio das suas atribuições
  • garantir, a nível nacional, o desenvolvimento das ações necessárias à aplicação da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD)
  • orientar e coordenar a participação nacional na Organização das Nações Unidas e instituições especializadas
  • orientar e coordenar a participação nacional na Organização do Tratado do Atlântico Norte, na Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e no Conselho da Europa
  • orientar e coordenar a participação nacional na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
  • assegurar o apoio necessário à Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas (ANCPAQ) e à Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (ANTPEN)
  • orientar e coordenar a participação nacional nas cimeiras ibero -americanas
  • coordenar a condução e a promoção das candidaturas nacionais às organizações internacionais, no âmbito das suas competências
  • recolher informações sobre a realidade política nas diferentes regiões e países não membros da União Europeia e assegurar a atualização de elementos sobre essa mesma realidade
  • contribuir para a diplomacia económica definida pelo Governo, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da economia e com os outros departamentos, serviços ou organismos sectoriais competentes
  • assegurar a cooperação entre os outros serviços, organismos e estruturas do MNE e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.)
  • assegurar a coordenação com os outros departamentos, serviços ou entidades públicas de todos os assuntos de carácter económico, técnico ou científico cuja decisão vincule o Estado Português
  • preparar, coordenar e assegurar a transmissão das instruções que, na área das suas atribuições, devam ser enviadas às embaixadas, missões e representações permanentes, missões temporárias e postos consulares de Portugal
  • prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos do MNE, bem como acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do Ministério
  • apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, bem como assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte
  • analisar, em colaboração com o Ministério da Defesa Nacional, os pedidos de entidades estrangeiras para a utilização do espaço aéreo, bases militares e aeroportos portugueses por aeronaves militares e ou de Estado e propor superiormente a respetiva autorização diplomática
  • analisar, em concertação com outros ministérios e entidades públicas e privadas, os pedidos para entrada e pesquisa em águas territoriais portuguesas por navios militares e oceanográficos e propor superiormente a respetiva autorização.