Alimentos medicamentosos para animais - Autorização prévia para fabrico e utilização de alimentos medicamentosos para efeitos de ensaio

Para um operador nos setores de alimentação animal ou de medicamentos veterinários poder fabricar alimentos medicamentosos e fazer ensaios experimentais é necessário pedir uma autorização à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Os seguintes documentos devem ser anexados aos formulários devidamente preenchidos:

  • Cédula profissional e termo de responsabilidade do médico veterinário responsável pelo ensaio experimental
  • Comprovativo das habilitações literárias do responsável pela produção e do responsável pela qualidade da fábrica autorizada para o fabrico do alimento medicamentoso
  • Autorização do centro de investigação
  • Calendarização do ensaio
  • Declaração de segurança alimentar
  • Estabelecimento autorizado para fabrico de alimentos medicamentosos.

Procedimento

  1. Envio do formulário
    • Carregue no botão “realizar online”
    • Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
    • Preencha o formulário online e anexe os documentos
    • Submeta o seu pedido.
  2. Análise do pedido
    • O formulário e a documentação são analisados por um técnico
    • Se estiver tudo correto, a autorização é concedida
    • Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma avaliação para posterior validação.

Quanto custa

O pedido de autorização prévia para distribuição de alimentos medicamentosos para animais tem um custo de 750 €. O pagamento deve ser feito através de referência multibanco ou transferência bancária.

Validade

A autorização mantém-se aplicável enquanto decorre o ensaio para o qual foi concedida, e sempre desde que se mantenha o cumprimento dos requisitos legais.

Obrigações

A autorização só é atribuída quando o operador cumprir todas as normas legais.

Para fazer ensaios experimentais tem de indicar:

  • O objetivo e calendarização do ensaio
  • O local onde vai ser produzido o alimento medicamentoso tem de estar autorizado com FAM, com o RP e RQ devidamente credenciados
  • Existência de uma autorização do local onde vai decorrer o ensaio, para esse efeito
  • Os animais sujeitos ao estudo não entrarem na cadeia alimentar
  • O responsável técnico pelo ensaio ser um médico veterinário).

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação não compreensível: Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo: Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação: Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos:Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/